TJPI - 0800367-71.2025.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos Anexo I (Uespi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 17:15
Conclusos para julgamento
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06/07/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 15:17
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2025 11:28
Decorrido prazo de VALERIA LEAL SOUSA ROCHA em 13/05/2025 23:59.
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15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Anexo I Avenida Senador Helvídio Nunes, SN, PRÉDIO DA UESPI, Junco, PICOS - PI - CEP: 64607-760 PROCESSO Nº: 0800367-71.2025.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Capitalização e Previdência Privada, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA DAS GRACAS RIBEIRO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CARTA DE INTIMAÇÃO (Conforme Provimento 20/2014 da CGJ/PI) QUALIFICAÇÃO DA PARTE: VALERIA LEAL SOUSA ROCHA FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial a) - .
Determinar a apresentação de extrato bancário do período, para comprovar diligência prévia na aferição da viabilidade jurídica da pretensão por meio da confirmação de que o valor do empréstimo não teria sido disponibilizado à parte autora, bem como para comprovar a quantidade de parcelas descontadas (início e continuidade e e/ou suspensão dos descontos). b) – Determinar a apresentação de Procuração contemporânea. c) – Se manifestar sobre a certidão de ID 70311685 que indica que consta na base de dados do PJe a existência das seguintes distribuições anteriores envolvendo os mesmos polos processuais.
Cientifique-se e advirta-se a parte demandante de que, não sendo cumpridas as diligências a tempo e modo, o processo será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, a teor dos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, em consonância com o enunciado n. 33 da Súmula do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25020511270255000000065677105 maria das graças ribeiro petição Petição 25020511270260300000065677109 Documentos Documentos 25020511281784900000065677112 MARIA DAS GREAÇAS RIBEIRO _005307 Documentos 25020511281789800000065677114 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25020523034525800000065722513 CERTIDÃO - triagem negativa CERTIDÃO 25031208280551300000067409129 Sistema Sistema 25031208281786800000067409130 Decisão Decisão 25032922523239300000067461175 PICOS, 11 de abril de 2025.
FRANCISCO SILVANO REINALDO FILHO JECC Picos Anexo I -
11/04/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 22:52
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2025 08:28
Conclusos para decisão
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12/03/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 08:28
Juntada de Certidão
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05/02/2025 23:03
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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05/02/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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