TJPI - 0834465-89.2023.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 10:06
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 02:43
Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO DA SILVA em 13/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/05/2025 23:59.
-
21/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
21/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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21/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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21/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0834465-89.2023.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Repetição do Indébito] APELANTE: ANTONIO PEDRO DA SILVA APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Vistos, Registre-se de início que, quando da prolação e da publicação da sentença apelada, já estava em vigor a Lei n.º 13.105/2015 (CPC/15), que é, portanto, a que incide na espécie.
Presentes a tempestividade (CPC/15, art. 1.003), dispensado/inexigível o preparo (CPC/15, art.1.007) e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
ANTE O EXPOSTO, presentes os requisitos de admissibilidade recursal, RECEBO O RECURSO EM AMBOS OS EFEITOS, em decorrência das particularidades expostas nas razões recursais, diante de sua aptidão para provocar o exame do mérito, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC/15, arts. 342 e 933.
Intimem-se da decisão.
Ultrapassado o prazo recursal, voltem-me conclusos.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator -
11/04/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 11:32
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
17/01/2025 23:09
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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17/01/2025 11:33
Recebidos os autos
-
17/01/2025 11:33
Conclusos para Conferência Inicial
-
17/01/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
COMPROVANTE • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMPROVANTE • Arquivo
COMPROVANTE • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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