TJPI - 0802848-87.2018.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 03:00
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
22/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802848-87.2018.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Inadimplemento] AUTOR: EQUATORIAL PIAUÍREU: FRANCISCA COELHO DA SILVA, RAIMUNDO FRANCISCO DA SILVA DESPACHO Indefiro o pedido de id 639836526 tendo em vista que a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC é um sistema criado e regulamentado pelo Provimento n.º 46, de 16/06/2015, da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, permitindo a localização de assentos em tempo real e a solicitação de certidões eletrônicas e digitais entre cartórios e o Poder Judiciário.
Ainda que houvesse como deferir a utilização do referido sistema com base no poder geral de cautela, não restou demonstrado qualquer fato concreto que enseje sua aplicação, porquanto não há óbice que a parte exequente acesse o sistema, sendo ônus de sua parte diligenciar na busca de sucessores da parte executada.
Está previsto no Provimento nº 46/16 da Corregedoria Nacional de Justiça, em seu artigo 13 que "A Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC poderá ser utilizada para consulta por entes públicos que estarão isentos do pagamento de custas e emolumentos, ou somente de custas, conforme as hipóteses contempladas na legislação, e por pessoas naturais ou jurídicas privadas que estarão sujeitas ao pagamento de custas e emolumentos." Portanto, a parte exequente, às suas expensas, poderá utilizar o referido sistema, segundo a regulamentação normativa.
Intime-se a parte para se manifestar no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito.
TERESINA-PI, 10 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
14/04/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 18:26
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2023 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2023 06:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/01/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 12:01
Expedição de Mandado.
-
10/01/2023 10:22
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 15:46
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 11:58
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 13:10
Outras Decisões
-
20/05/2022 16:51
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 09:37
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2022 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2022 06:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/03/2022 11:22
Expedição de Mandado.
-
12/01/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 11:31
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 14:07
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2021 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 11:26
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 11:25
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 09:38
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2021 16:45
Juntada de Petição de manifestação
-
05/03/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 08:30
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2020 05:42
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 23/07/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 10:57
Conclusos para despacho
-
24/06/2020 10:56
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 10:55
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2019 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2019 10:40
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2019 06:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2019 10:51
Expedição de Mandado.
-
28/01/2019 14:49
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2018 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2018 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2018 12:16
Conclusos para despacho
-
07/08/2018 16:38
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2018 00:02
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI em 06/08/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2018 11:37
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2018 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2018 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2018 07:37
Expedição de Mandado.
-
25/02/2018 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2018 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
-
15/02/2018 12:58
Conclusos para despacho
-
15/02/2018 12:57
Juntada de Certidão
-
15/02/2018 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2018
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0750591-73.2025.8.18.0000
Joilza de Sousa Lima
Banco Pan
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/01/2025 14:35
Processo nº 0803570-60.2023.8.18.0039
Maria Helena da Conceicao Araujo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/07/2023 21:01
Processo nº 0759321-10.2024.8.18.0000
Ministerio Publico do Estado do Piaui
Gilsimar Gama Duarte
Advogado: Clemilson Lopes
Tribunal Superior - TJPR
Ajuizamento: 14/07/2025 12:30
Processo nº 0802221-35.2023.8.18.0164
Dilson Marques Fernandes Filho
Tim S.A
Advogado: Christianne Gomes da Rocha
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 22/08/2023 13:36
Processo nº 0803655-51.2024.8.18.0026
Eliane Fonseca de Sousa
Equatorial Piaui
Advogado: Nycollas Rafael Pereira Ferreira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/07/2024 01:43