TJPI - 0801229-42.2025.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos Anexo I (Uespi)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801229-42.2025.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOAO JOAQUIM DA SILVA REU: BANCO AGIPLAN S.A.
CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: SILAS DURAES FERRAZ PRAZO: 15 dias FINALIDADE: INTIMAR a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial anexando os seguintes documentos: a) - adequando o pedido ao procedimento previsto na Lei nº 9.099/95, requerendo a designação da sessão de conciliação a que alude o artigo 16 da referida Lei de Regência. b) - Comprovante de endereço atualizado, em nome próprio, ou se em nome de terceiro, deve demonstrar o vínculo de parentesco ou contratual com a pessoa indicada no comprovante de domicílio, podendo valer-se para o cumprimento do determinado de contas de água, luz, TV, internet, telefone fixo e celular, contrato ou recibo de aluguel, fatura de cartão de crédito etc. c) Extratos bancários do período inicial e final dos descontos que alegam serem indevidos.
De tal sorte, fica concedido à parte demandante o prazo assinalado para que cumpra o ora determinado, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, a teor dos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
PICOS-PI, 14 de abril de 2025.
FRANCISCO SILVANO REINALDO FILHO Secretaria do(a) JECC Picos Anexo I -
30/07/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 10:34
Indeferida a petição inicial
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20/05/2025 15:48
Conclusos para despacho
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20/05/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 17:26
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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23/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801229-42.2025.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOAO JOAQUIM DA SILVA REU: BANCO AGIPLAN S.A.
CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: SILAS DURAES FERRAZ PRAZO: 15 dias FINALIDADE: INTIMAR a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial anexando os seguintes documentos: a) - adequando o pedido ao procedimento previsto na Lei nº 9.099/95, requerendo a designação da sessão de conciliação a que alude o artigo 16 da referida Lei de Regência. b) - Comprovante de endereço atualizado, em nome próprio, ou se em nome de terceiro, deve demonstrar o vínculo de parentesco ou contratual com a pessoa indicada no comprovante de domicílio, podendo valer-se para o cumprimento do determinado de contas de água, luz, TV, internet, telefone fixo e celular, contrato ou recibo de aluguel, fatura de cartão de crédito etc. c) Extratos bancários do período inicial e final dos descontos que alegam serem indevidos.
De tal sorte, fica concedido à parte demandante o prazo assinalado para que cumpra o ora determinado, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, a teor dos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
PICOS-PI, 14 de abril de 2025.
FRANCISCO SILVANO REINALDO FILHO Secretaria do(a) JECC Picos Anexo I -
14/04/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 22:07
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2025 08:13
Conclusos para despacho
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02/04/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 08:13
Juntada de Certidão
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31/03/2025 23:23
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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31/03/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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