TJPI - 0802911-05.2024.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 09:48
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 13:50
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2025 09:04
Expedição de notificação.
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27/05/2025 05:00
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 20:40
Juntada de apelação
-
08/05/2025 11:24
Expedição de intimação.
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07/05/2025 23:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:18
Conclusos para despacho
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05/05/2025 15:17
Juntada de Certidão
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05/05/2025 15:10
Juntada de Certidão
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05/05/2025 15:07
Juntada de Certidão
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30/04/2025 01:00
Decorrido prazo de MARCELO LIMA DE SOUSA CARDOSO em 29/04/2025 23:59.
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21/04/2025 01:45
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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21/04/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí PROCESSO Nº: 0802911-05.2024.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) ASSUNTO(S): [Roubo Majorado, Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente] APELANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI, FRANCISCO WANDERSON DA CUNHA CASTRO APELADO: FRANCISCO WANDERSON DA CUNHA CASTRO, PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI DESPACHO Defiro o pedido de habilitação formulado na Manifestação ID 24011821 e determino a intimação do advogado o Marcelo Lima de Sousa Cardoso, OAB/PI 9743 para apresentar as razões recursais, no prazo de 08 (oito) dias, nos termos do art. 600, §4o, do Código de Processo Penal.
Após apresentação das razões pelo advogado de defesa, determino o desentranhamento das razões apresentadas pela Defensoria Pública (Petição ID 23947304).
Transcorrido o prazo, ao apelado para contrarrazões, no prazo legal, e, ao final, à Procuradoria de Justiça, para parecer, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem-me conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
Dra.
VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ (Juíza Convocada- 2º Grau) Relatora -
14/04/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 09:35
Juntada de manifestação
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27/03/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 12:23
Conclusos para o Relator
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25/03/2025 12:22
Juntada de Certidão
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25/03/2025 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCO WANDERSON DA CUNHA CASTRO em 24/03/2025 23:59.
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24/02/2025 10:02
Expedição de intimação.
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22/02/2025 00:05
Decorrido prazo de FRANCISCO WANDERSON DA CUNHA CASTRO em 21/02/2025 23:59.
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12/02/2025 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 16:34
Juntada de Petição de mandado
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04/02/2025 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2025 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/02/2025 14:04
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCO WANDERSON DA CUNHA CASTRO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCO WANDERSON DA CUNHA CASTRO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCO WANDERSON DA CUNHA CASTRO em 29/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 14:21
Expedição de intimação.
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18/12/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 08:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/12/2024 08:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
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16/12/2024 13:58
Determinação de redistribuição por prevenção
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16/12/2024 13:58
Determinada a distribuição do feito
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13/12/2024 23:12
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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13/12/2024 22:34
Juntada de informação - corregedoria
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13/12/2024 12:07
Conclusos para Conferência Inicial
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13/12/2024 12:07
Juntada de Certidão
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13/12/2024 12:04
Juntada de Certidão
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13/12/2024 11:54
Recebidos os autos
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13/12/2024 11:54
Recebido pelo Distribuidor
-
13/12/2024 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/12/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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