TJPI - 0800637-85.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo I (Uespi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 13:24
Baixa Definitiva
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08/05/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 13:23
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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08/05/2025 03:27
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:27
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 07/05/2025 23:59.
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23/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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23/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, s/n, Fátima - CEP 64200-000 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0800637-85.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR(A): C & C EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP RÉU(S): MAURO MONCAO DA SILVA FILHO e outros SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
A desistência pleiteada pela parte autora enseja, por si só, o encerramento da demanda, na medida em que produz efeitos processuais imediatos no âmbito dos Juizados Especiais.
Tal deslinde se dá independente de manifestação da parte ré, conforme orienta o Enunciado n.º 90 da FONAJE.
Assim, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA DA AÇÃO, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
14/04/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:16
Extinto o processo por desistência
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01/04/2025 09:25
Conclusos para decisão
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01/04/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 08:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 07/04/2025 10:00 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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31/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 04:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/02/2025 04:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/02/2025 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 17:52
Juntada de Petição de procuração
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06/02/2025 17:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/04/2025 10:00 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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06/02/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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