TJPI - 0801659-81.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo I (Uespi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 10:21
Baixa Definitiva
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09/05/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 10:21
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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05/05/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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23/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, s/n, Fátima - CEP 64200-000 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0801659-81.2025.8.18.0123 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] AUTOR(A): CARMEN LUCIA CARVALHO COSTA RÉU(S): GLICIA ROBERTA DIAS FREIRE SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
Analisando o comprovante de residência da autora acostado na inicial (ID nº.73642777) e o endereço da ré, constata-se a caracterização da incompetência territorial absoluta deste Juizado Especial para processar e julgar a causa, uma vez que as partes não possuem domicílio nesta Comarca, a qual, inclusive, pode ser reconhecida de ofício, a teor do Enunciado n.º 89 do FONAJE.
Do exposto, julgo o processo, sem resolução do mérito, dada a INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, e o faço por força do art. 51, III, da Lei n.º 9.099/1995.
Sem custas e honorários, com fundamento no art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
14/04/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:19
Extinto o processo por incompetência territorial
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07/04/2025 08:46
Conclusos para decisão
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07/04/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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