TJPI - 0800146-68.2023.8.18.0149
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Oeiras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:01
Conclusos para despacho
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26/06/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/05/2025 23:59.
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23/04/2025 00:20
Publicado Decisão em 16/04/2025.
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23/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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15/04/2025 16:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800146-68.2023.8.18.0149 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: MARIA FRUTUOSO DE SOUSA CARMO REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Verifica-se dos autos que as partes não interpuseram recurso contra a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido, tendo a parte requerida efetuado o pagamento voluntário da quantia de R$ 2.082,06 (dois mil e oitenta e dois reais e seis centavos), valor que entende suficiente para adimplemento da condenação (DJO sob ID 56651595).
A parte autora, por sua vez, informou que após os descontos indevidos em sua conta, encerrou a conta bancária mantida pelo banco requerido e, por tal razão, não possui mais acesso aos extratos para verificar a correção do valor depositado.
Requereu, portanto, a intimação da instituição financeira requerida para apresentar os referidos extratos da conta em que foram realizados os descontos objeto da condenação.
Autos conclusos.
Decido.
Antecipo que o pedido merece acolhimento.
A apresentação dos extratos é essencial à verificação da suficiência da quantia depositada e à adequada liquidação da sentença, sem os quais não é possível confirmar a suficiência do pagamento.
No entanto, a parte autora, pessoa idosa e hipossuficiente, não possui mais acesso à conta bancária já encerrada.
Ainda que se admita que a autora possa tentar obter por meios próprios os documentos de determinado período, a providência implicaria ônus extremamente excessivo e desproporcional, já que se tratam de documentos que estão sob controle da própria instituição financeira requerida.
Sendo assim, cabe à parte requerida, na qualidade de instituição financeira e detentora dos documentos, o dever de cooperação com o juízo e com a parte adversa (art. 6º e art. 378 do CPC).
Diante do exposto, intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os extratos bancários da conta de titularidade da parte exequente, relativos ao período em que ocorreram os descontos objeto da condenação.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
OEIRAS-PI, 12 de abril de 2025.
José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito do(a) JECC Oeiras Sede -
14/04/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:36
Determinada diligência
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24/01/2025 08:30
Juntada de Petição de manifestação
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04/12/2024 18:55
Conclusos para despacho
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04/12/2024 18:55
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação
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26/06/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 21:49
Conclusos para despacho
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24/06/2024 21:49
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 21:45
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 10:31
Juntada de Petição de manifestação
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02/05/2024 10:17
Juntada de Petição de manifestação
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28/03/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 09:59
Juntada de Petição de manifestação
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23/03/2024 04:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/03/2024 23:59.
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07/03/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 16:46
Julgado procedente em parte do pedido
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02/03/2024 17:41
Conclusos para julgamento
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02/03/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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02/03/2024 17:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/09/2023 11:50 JECC Oeiras Sede.
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16/02/2024 11:38
Juntada de Petição de ata da audiência
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15/09/2023 12:00
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2023 10:45
Juntada de Petição de ato ordinatório
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21/08/2023 15:00
Juntada de Petição de manifestação
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18/08/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 13:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/09/2023 11:50 JECC Oeiras Sede.
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04/07/2023 15:05
Juntada de Petição de manifestação
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20/01/2023 09:52
Expedição de Certidão.
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19/01/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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