TJPI - 0800380-65.2021.8.18.0102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Agrimar Rodrigues de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 10:24
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 10:24
Decorrido prazo de ALIXANDRE PEREIRA DE MIRANDA em 23/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO PROCESSO Nº: 0800380-65.2021.8.18.0102 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: ALIXANDRE PEREIRA DE MIRANDA APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A DECISÃO TERMINATIVA Considerando a informação do falecimento do Autor ALIXANDRE PEREIRA DE MIRANDA (ID. 24245873), necessário se faz a regularização do polo ativo da Apelação, com intimação acerca da habilitação do espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros.
Ante o acima exposto, e em consonância com o regramento legal aplicável à espécie, notadamente o art. 313, inc.
I, § 2º, inc.
II, do CPC, e considerando transmissível o direito em litígio, SUSPENDO o processo por 60 dias.
Ato contínuo, determino: 1.
A intimação dos Advogado(s) do Apelante ALIXANDRE PEREIRA DE MIRANDA para que providenciem a sua habilitação e dos herdeiros no prazo de 5 dias. 2.
Em paralelo, intime-se o espólio pessoalmente, no endereço do Autor, via carta registrada, para que junte certidão de óbito e manifeste interesse na sucessão processual e promova a respectiva habilitação dentro do prazo da suspensão (60 dias), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 3.
Após, se peticionada a habilitação, intime-se os requeridos para manifestação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 690 do CPC.
Transcorridos os prazos acima declinados, com ou sem resposta, CERTIFIQUE-SE e retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Teresina - PI, data registrada em sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator -
30/06/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:02
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
15/05/2025 10:39
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 02:41
Decorrido prazo de ALIXANDRE PEREIRA DE MIRANDA em 13/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 13/05/2025 23:59.
-
21/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
21/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0800380-65.2021.8.18.0102 APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Empréstimo consignado] APELANTE: ALIXANDRE PEREIRA DE MIRANDA APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL.
REGULARIDADE FORMAL.
AUSENTES AS HIPÓTESES DO ART. 1.012, §1°, DO CPC/15.
RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal e ausentes as hipóteses do art. 1.012, §1°, do CPC, recebo a Apelação em ambos os efeitos legais.
Em razão da recomendação contida no Ofício Circular n.º 174/2021, da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.
Intime-se.
Após, voltem-me conclusos os autos.
Teresina-PI, data e assinatura no sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator -
11/04/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 23:11
Juntada de Certidão de distribuição anterior
-
08/04/2025 22:48
Juntada de informação - corregedoria
-
08/04/2025 18:47
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
08/04/2025 08:26
Recebidos os autos
-
08/04/2025 08:26
Conclusos para Conferência Inicial
-
08/04/2025 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0844997-93.2021.8.18.0140
Raimundo Nunes da Silva
Claro S.A.
Advogado: Rafael Goncalves Rocha
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 14:55
Processo nº 0017279-77.2009.8.18.0140
Tim Celular S.A
Associacao dos Docentes Universidade Fed...
Advogado: Guido Vasconcelos dos Reis
Tribunal Superior - TJPR
Ajuizamento: 17/12/2018 09:00
Processo nº 0017279-77.2009.8.18.0140
Associacao dos Docentes Universidade Fed...
Tim Celular S.A.
Advogado: Christianne Gomes da Rocha
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/03/2009 08:09
Processo nº 0836790-03.2024.8.18.0140
Clovis Sebastiao Dantas
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Yasmin Nery de Gois Brasilino
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/08/2024 13:00
Processo nº 0800380-65.2021.8.18.0102
Alixandre Pereira de Miranda
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Sandro Lucio Pereira dos Santos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/04/2021 19:12