TJPI - 0844258-18.2024.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 13:56
Baixa Definitiva
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14/07/2025 13:56
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 13:55
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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10/07/2025 14:14
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 09/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:48
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0844258-18.2024.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: FRANCIEL MARQUES COSTA JUNIOR SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de ação de busca e apreensão fundada em contrato de alienação fiduciária ajuizada por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA. em face de FRANCIEL MARQUES COSTA JUNIOR.
Determinada a emenda da petição inicial, a parte autora comprovou o recolhimento das custas processuais e indicou depositário do bem a ser apreendido (id 63580261 e id 63998356).
A medida liminar foi concedida (id 69954560).
O mandado expedido foi devolvido sem cumprimento (id 74026850).
Posteriormente, o autor requereu a extinção do feito por desistência (id 76287426). É o que basta relatar. 2.
FUNDAMENTAÇÃO É direito da parte desistir do processo, desde que, após decorrido o prazo de defesa, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente.
Portanto, não integrada a parte ré, o pedido de desistência é passível de homologação.
Desse modo, cumpridas as formalidades legais, não há óbice à pretensão da parte autora. 3.
DISPOSITIVO Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, homologando o pedido de desistência (art. 485, VIII, do CPC).
Custas processuais pela parte autora.
Todavia, conforme determinação do Provimento Conjunto nº11/2016 da CGJ-TJPI, ocorrendo o pagamento de custas iniciais do processo em autos eletrônicos, é dispensado o pagamento de novas custas processuais.
Sem honorários, dada a inocorrência da triangularização processual.
Recolham-se mandados expedidos e levantem-se eventuais atos constritivos.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
12/06/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:36
Extinto o processo por desistência
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28/05/2025 08:16
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 07:57
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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21/05/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 03:26
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:26
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 07/05/2025 23:59.
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23/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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23/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0844258-18.2024.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REU: FRANCIEL MARQUES COSTA JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça, fornecendo novo endereço da(o) requerida(o), se for o caso e, ainda, recolher as custas referente à nova diligência.
TERESINA-PI, 14 de abril de 2025.
FERNANDA MARIA SANTOS PEREIRA Secretaria do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
14/04/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/04/2025 12:18
Juntada de Petição de diligência
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26/03/2025 01:08
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 25/03/2025 23:59.
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25/02/2025 22:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/02/2025 22:41
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2025 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/02/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 16:01
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2025 11:17
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2025 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/01/2025 08:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2025 13:23
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:22
Concedida a Medida Liminar
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24/10/2024 10:25
Conclusos para decisão
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24/10/2024 10:25
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 03:12
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 18/10/2024 23:59.
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24/09/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 10:05
Determinada a emenda à inicial
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16/09/2024 11:20
Conclusos para decisão
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16/09/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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