TJPI - 0817760-79.2024.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:53
Conclusos para despacho
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14/07/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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23/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0817760-79.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: ELAINE RAYANNE SILVA MARTINS MACEDO REU: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISÃO Consta no exordial pedido de gratuidade da justiça.
Segundo doutrina do Professor e Advogado Daniel Amorim Assumpção Neves (Novo Código de Processo Civil Comentado Artigo por Artigo, Ed.
JusPodivm, Pag. 159), o Juiz não está vinculado de forma obrigatória à presunção de veracidade da alegada insuficiência de recursos: “O Juiz, entretanto, não está vinculado de forma obrigatória a essa presunção de nem depende de manifestação da parte contrária para afastá-la no caso concreto, desde que existam nos autos ao menos indícios do abuso no pedido de concessão da assistência judiciária”.
Há elementos nos autos que fazem pressupor, em um primeiro momento, que o autor possui renda suficiente para pagamento das custas processuais, motivo pelo qual defiro à parte um prazo de 15 dias, nos termos do art. 99, § 2º do NCPC, para comprovar o preenchimento dos referidos pressupostos, apresentando comprovação de renda (contracheque, holerite, última declaração do imposto de renda ou comprovante de isenção) ou outro documento hábil a demonstrar a sua incapacidade financeira para o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da justiça gratuita.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
14/04/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:02
Determinada a emenda à inicial
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05/11/2024 13:28
Conclusos para despacho
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05/11/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 13:49
Conclusos para despacho
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03/09/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 07:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/06/2024 09:32
Conclusos para despacho
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17/06/2024 09:32
Expedição de Certidão.
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15/06/2024 13:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/06/2024 15:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/05/2024 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2024 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 10:39
Declarada incompetência
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23/04/2024 04:51
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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22/04/2024 18:24
Conclusos para decisão
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22/04/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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