TJPI - 0800185-58.2025.8.18.0064
1ª instância - Vara Unica de Paulistana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:56
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Paulistana Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 1188, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 PROCESSO Nº: 0800185-58.2025.8.18.0064 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Liberação de Conta] AUTOR: SONIA MARIA BATISTA RIBEIROREU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Trata-se de ação proposta por Sonia Maria Batista Ribeiro em desfavor do Banco do Brasil S.A., postulando o pagamento de diferenças de correção monetária das contas de PIS/PASEP.
Inicialmente ajuizada perante a Justiça Federal, houve declínio de competência para esta Justiça Estadual.
Recebidos os autos digitais.
Declaro o aproveitamento dos atos instrutórios praticados no Juízo Federal.
Em garantia do contraditório, INTIMEM-SE as partes para que tomem conhecimento da distribuição dos autos nesta unidade judiciária e para que requeiram o que entender pertinente no prazo de 15 (quinze) dias.
PAULISTANA-PI, data conforme assinatura eletrônica DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Paulistana -
16/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:26
Decorrido prazo de SONIA MARIA BATISTA RIBEIRO em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 11:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/05/2025 23:59.
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15/04/2025 00:28
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Paulistana Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 1188, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 PROCESSO Nº: 0800185-58.2025.8.18.0064 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Liberação de Conta] AUTOR: SONIA MARIA BATISTA RIBEIROREU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Trata-se de ação proposta por Sonia Maria Batista Ribeiro em desfavor do Banco do Brasil S.A., postulando o pagamento de diferenças de correção monetária das contas de PIS/PASEP.
Inicialmente ajuizada perante a Justiça Federal, houve declínio de competência para esta Justiça Estadual.
Recebidos os autos digitais.
Declaro o aproveitamento dos atos instrutórios praticados no Juízo Federal.
Em garantia do contraditório, INTIMEM-SE as partes para que tomem conhecimento da distribuição dos autos nesta unidade judiciária e para que requeiram o que entender pertinente no prazo de 15 (quinze) dias.
PAULISTANA-PI, data conforme assinatura eletrônica DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Paulistana -
11/04/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 08:55
Conclusos para despacho
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13/03/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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