TJPI - 0801701-39.2024.8.18.0003
1ª instância - Juizado Fazenda Publica - Anexo I
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 07:38
Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 10/07/2025 23:59.
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14/07/2025 07:36
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Teresina em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 11:27
Expedição de Alvará.
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11/07/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 06:11
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ COSTA DO NASCIMENTO em 02/07/2025 23:59.
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30/06/2025 01:50
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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30/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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25/06/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:30
Deferido em parte o pedido de MARIA DA CRUZ COSTA DO NASCIMENTO - CPF: *37.***.*48-34 (AUTOR)
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10/06/2025 10:58
Juntada de Petição de documentos
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26/05/2025 15:27
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2025 11:13
Conclusos para despacho
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26/05/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 11:25
Juntada de Petição de manifestação
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26/04/2025 10:36
Juntada de Petição de manifestação
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23/04/2025 00:31
Publicado Despacho em 16/04/2025.
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23/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0801701-39.2024.8.18.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Financiamento do SUS, Padronizado, Urgência] AUTOR: MARIA DA CRUZ COSTA DO NASCIMENTOREU: ESTADO DO PIAUI, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA, FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DESPACHO Vistos… Trata-se de questão relacionada à tutela provisória.
Considerando a manifestação da parte Estado do Piauí (ID 72924736), nos seguintes termos: […] O ESTADO DO PIAUÍ, pessoa jurídica de direito público interno, representado por sua Procuradoria Geral, com sede na Avenida Senador Arêa Leão, 1650, Bairro Jóquei, nesta Capital, por intermédio do Procurador subscrito, nos termos dos artigos 132 da Constituição Federal e 150 da Constituição Estadual, informa que foi enviado novo ofício à Secretaria Estadual de Saúde – SESAPI, através do SEI nº 00003.000105/2025-03, orientando o cumprimento da decisão judicial. (grifado) Considerando manifestação da parte ré FMS (ID 73870307), nos seguintes termos: […] A FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE – FMS, já qualificada nos autos da ação em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, informar o que segue: Em atenção à decisão judicial que determinou o fornecimento do medicamento Omalizumabe (Xolair), informa-se que foram os setores competentes da Fundação Municipal de Saúde orientados em processo administrativo próprio a adotar as providências necessárias para cumprimento da obrigação.
Como ato mais recente, destaca-se a decisão proferida pelo Presidente da FMS, ora anexada, constante no Despacho nº 1854/2025 (SEI nº 11891077), datado de 08/04/2025, autorizando expressamente a realização de depósito judicial para o cumprimento da obrigação imposta.
Dessa forma, informa-se que o depósito judicial será efetivado nos próximos dias, conforme as determinações estabelecidas por este Juízo, ocasião em que o ente municipal juntará, ato contínuo, o respectivo comprovante aos autos.
Decido.
Diante da manifestação da parte ré (Ids 73870307 e 72924736), intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o cumprimento ou não da tutela.
Com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Dra.
Maria Célia Lima Lúcio Juíza de direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina – PI -
14/04/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 12:15
Conclusos para despacho
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11/04/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 01:59
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Teresina em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 12:54
Juntada de Petição de manifestação
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03/04/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:32
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ COSTA DO NASCIMENTO em 31/03/2025 23:59.
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23/03/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 10:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA CRUZ COSTA DO NASCIMENTO - CPF: *37.***.*48-34 (AUTOR).
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23/03/2025 10:14
Indeferido o pedido de MARIA DA CRUZ COSTA DO NASCIMENTO - CPF: *37.***.*48-34 (AUTOR)
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23/03/2025 10:14
Deferido o pedido de
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18/02/2025 11:31
Conclusos para despacho
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18/02/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 17:39
Juntada de Petição de execução provisória/cumprimento provisório de sentença
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12/02/2025 04:12
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ COSTA DO NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 11:27
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 03:23
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Município de Teresina em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 14:12
Juntada de Petição de manifestação
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28/01/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 11:59
Juntada de Petição de contestação
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09/01/2025 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2025 12:53
Juntada de Petição de diligência
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09/01/2025 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2025 09:58
Juntada de Petição de diligência
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09/01/2025 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/01/2025 09:51
Juntada de Petição de diligência
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08/01/2025 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/01/2025 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/01/2025 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/01/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 10:13
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 10:13
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 10:13
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:11
Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2024 12:16
Conclusos para decisão
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19/12/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 09:06
Conclusos para decisão
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17/12/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 17:04
Conclusos para decisão
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13/12/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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