TJPI - 0800512-89.2025.8.18.0003
1ª instância - Juizado Fazenda Publica - Anexo I
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 08:21
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 08:21
Baixa Definitiva
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22/07/2025 08:20
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 08:20
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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16/07/2025 07:58
Decorrido prazo de ANA LUCIA ALVES PEREIRA em 15/07/2025 23:59.
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05/07/2025 17:38
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2025 01:20
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I DA COMARCA DE TERESINA Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0800512-89.2025.8.18.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S): [Abono de Permanência] AUTOR: ANA LUCIA ALVES PEREIRA REU: ESTADO DO PIAUI SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por ANA LUCIA ALVES PEREIRA o fazendo em desfavor do ESTADO DO PIAUI, pelos fatos e fundamentos expostos na inicial.
Dispensado minucioso relatório (art. 38, da Lei no 9.099/95).
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que no ato ordinatório (ID 74110288), ordenou-se que a parte autora juntasse: […] (i) da qualificação das partes, nos termos do art. 319 do Código de Processo Civil, devendo existir compatibilidade entre as informações constantes na exordial e a documentação apresentada; (…) Assim, observo que esta ação carece da integralidade dos itens acima apontados, de acordo com a incidência de cada caso, de modo que determino a intimação da(s) parte(s) autora(s) (através de seus advogados) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, identifique o(s) item(ns) em inobservância aos moldes do acima descrito e regularize o feito conforme assinalado, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
No entanto, consoante a certidão (ID 76566818), a parte autora não realizou a correção do presente feito: “Certifico que, decorreu prazo da intimação do id.74110713, sem manifestação da parte autora, razão por que procedo com a conclusão do Juízo”.
Vê-se, diante dessa questão, a ausência de interesse no prosseguimento da ação, vez que inobservados o prazo estabelecido para manifestação e a diligência a ser cumprida.
Desta forma, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, com fulcro nos arts. 27, da Lei 12.153/2009, e art. 485, VI, do CPC 2015, e com base no Ofício no 007/2016, da Supervisão Geral dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (SGJE).
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei no 9.099/95).
P.
R.
I.
C.
Dra.
Maria Célia Lima Lúcio Juíza de Direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina – PI -
27/06/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/05/2025 12:10
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 04:58
Decorrido prazo de ANA LUCIA ALVES PEREIRA em 28/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:38
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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23/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0800512-89.2025.8.18.0003 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Abono de Permanência] AUTOR: ANA LUCIA ALVES PEREIRA REU: ESTADO DO PIAUI ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte autora no prazo 5 (cinco) dias do inteiro teor do ato ordinatório (id.74110288), proferida nos autos.
TERESINA, 14 de abril de 2025.
RITA AMELIA BENVINDO DE MIRANDA JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I -
14/04/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:52
Expedição de .
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14/04/2025 10:49
Expedição de .
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13/04/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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