TJPI - 0801255-88.2025.8.18.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sul 1 ( Unidade Vi) - Anexo I (Bela Vista)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801255-88.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: FRANCISCO FERREIRA DA COSTA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., MM TURISMO & VIAGENS S.A SENTENÇA 1.
 
 Cuida-se de ação em que são partes as acima qualificadas.
 
 Designada audiência para o dia 25/07/2025 às 10h, a parte autora apesar de intimada, não compareceu ao referido ato do processo e nem apresentou justificativa suficiente de sua ausência até antes da realização do pregão (ID 79778993).
 
 Contumácia ocorrente.
 
 Conhecimento direto da matéria que se impõe.
 
 Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9.099/95). 2.
 
 Dispõe o art. 51, I, da Lei 9.099/95, verbis: “extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.” Sendo o caso, impõe-se seja extinto o feito por contumácia. 3.
 
 Em face de todo o exposto e com suporte no art. 51, I, da Lei 9.099/95 e 485, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
 
 Imponho multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa na hipótese de renovação do pedido nos termos do art. 51, § 2º, da referida lei e do Enunciado 28 do Fonaje, do seguinte teor: “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.” Arquive-se.
 
 P.R.I.C.
 
 Teresina (PI), datado eletronicamente.
 
 Bel.
 
 João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista
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                                            25/07/2025 12:59 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/07/2025 12:59 Baixa Definitiva 
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                                            25/07/2025 12:59 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/07/2025 11:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2025 11:38 Extinto o processo por ausência do autor à audiência 
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                                            25/07/2025 10:19 Conclusos para julgamento 
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                                            25/07/2025 10:19 Expedição de Certidão. 
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                                            25/07/2025 10:18 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/07/2025 10:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista. 
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                                            25/07/2025 01:20 Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos 
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                                            23/07/2025 17:49 Juntada de Petição de contestação 
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                                            17/06/2025 00:15 Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2025. 
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                                            17/06/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 
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                                            12/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801255-88.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: FRANCISCO FERREIRA DA COSTA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., MM TURISMO & VIAGENS S.A ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
 
 Juiz de Direito, Dr.
 
 João Henrique Sousa Gomes, e com base na Resolução n.º 314 do CNJ e na Portaria Conjunta nº 1292/2020 da Presidência e Corregedoria do Tribunal de Justiça, designo neste ato audiência una de conciliação, instrução e julgamento para o dia 25/07/2025, às 10:00 horas, a ser realizada por videoconferência através da Plataforma "MICROSOFT TEAMS", no seguinte link de acesso à sala do(a) Auxiliar de Justiça: https://link.tjpi.jus.br/b81d7e (segure a tecla "Ctrl" e clique no link, ou copie o link e cole em um dos seguintes navegadores: Google Chrome, Mozilla Firefox, Opera, Apple Safari e Microsoft Edge.
 
 Apesar das várias opções, para uso do Teams a Microsoft recomenda o Microsoft Edge); Para acesso à audiência as partes poderão utilizar: notebook, celular, tablet ou computador com câmera e microfone, pelo navegador preferencial Microsoft Edge.
 
 Utilizando celular é necessário prévia instalação do aplicativo "MICROSOFT TEAMS".
 
 A parte autora deverá comunicar no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do ciente a este ato eventual indisponibilidade de meios tecnológicos para participar da referida audiência, para que a unidade possa providenciar sua participação presencial na sala de audiências do Anexo I, sob pena de preclusão, ficando de já ciente que o seu não comparecimento injustificado ou decorrido 05 (cinco) minutos do início da audiência sem estar acessado importará na extinção e arquivamento do processo. (art. 51, I, da Lei 9.099/95).
 
 A parte requerida participará da audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado a prestar depoimento, devendo ainda protocolar contestação e anexar provas nos autos até a abertura da audiência, sob pena de revelia e preclusão probatória, além de se presumirem como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei 9.099/95).
 
 A parte que tiver interesse na produção de prova testemunhal deverá encaminhar o link de acesso à sua testemunha (no máximo três), que no caso de depor o fará sem estar acompanhada de qualquer outra pessoa, sob pena de recusa.
 
 No horário marcado todos que tiverem de participar da audiência deverão habilitar áudio e vídeo e exibir para visualização de todos, documento de identificação com foto, inclusive os advogados.
 
 Havendo queda de conexão por tempo superior a 05 (cinco) minutos, será prejudicado o depoimento testemunhal e no caso de qualquer das partes ou seus advogados, encerrado o ato.
 
 AUTORIZADO PELO PROVIMENTO n.º 029/2009 - DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ (Artigo 2.º, XVIII).
 
 TERESINA, 11 de junho de 2025.
 
 Bela.
 
 JULIANA FATIMA SOARES MENDES RIMISCK Diretora de Secretaria do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista
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                                            11/06/2025 17:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2025 17:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2025 16:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2025 16:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/06/2025 16:57 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/07/2025 10:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista. 
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                                            06/06/2025 16:53 Juntada de Petição de procuração 
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                                            05/06/2025 12:25 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/06/2025 12:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista. 
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                                            04/06/2025 23:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/06/2025 16:01 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/04/2025 13:37 Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025. 
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                                            28/04/2025 13:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 
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                                            17/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801255-88.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: FRANCISCO FERREIRA DA COSTA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., MM TURISMO & VIAGENS S.A ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
 
 Juiz de Direito, Dr.
 
 João Henrique Sousa Gomes, e com base na Resolução n.º 314 do CNJ e na Portaria Conjunta nº 1292/2020 da Presidência e Corregedoria do Tribunal de Justiça, designo neste ato audiência una de conciliação, instrução e julgamento para o dia 05/06/2025, às 12:00 horas, a ser realizada por videoconferência através da Plataforma "MICROSOFT TEAMS", no seguinte link de acesso à sala do(a) Auxiliar de Justiça: https://link.tjpi.jus.br/b81d7e (segure a tecla "Ctrl" e clique no link, ou copie o link e cole em um dos seguintes navegadores: Google Chrome, Mozilla Firefox, Opera, Apple Safari e Microsoft Edge.
 
 Apesar das várias opções, para uso do Teams a Microsoft recomenda o Microsoft Edge); Para acesso à audiência as partes poderão utilizar: notebook, celular, tablet ou computador com câmera e microfone, pelo navegador preferencial Microsoft Edge.
 
 Utilizando celular é necessário prévia instalação do aplicativo "MICROSOFT TEAMS".
 
 A parte autora deverá comunicar no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do ciente a este ato eventual indisponibilidade de meios tecnológicos para participar da referida audiência, para que a unidade possa providenciar sua participação presencial na sala de audiências do Anexo I, sob pena de preclusão, ficando de já ciente que o seu não comparecimento injustificado ou decorrido 05 (cinco) minutos do início da audiência sem estar acessado importará na extinção e arquivamento do processo. (art. 51, I, da Lei 9.099/95).
 
 A parte requerida participará da audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado a prestar depoimento, devendo ainda protocolar contestação e anexar provas nos autos até a abertura da audiência, sob pena de revelia e preclusão probatória, além de se presumirem como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20 da Lei 9.099/95).
 
 A parte que tiver interesse na produção de prova testemunhal deverá encaminhar o link de acesso à sua testemunha (no máximo três), que no caso de depor o fará sem estar acompanhada de qualquer outra pessoa, sob pena de recusa.
 
 No horário marcado todos que tiverem de participar da audiência deverão habilitar áudio e vídeo e exibir para visualização de todos, documento de identificação com foto, inclusive os advogados.
 
 Havendo queda de conexão por tempo superior a 05 (cinco) minutos, será prejudicado o depoimento testemunhal e no caso de qualquer das partes ou seus advogados, encerrado o ato.
 
 AUTORIZADO PELO PROVIMENTO n.º 029/2009 - DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ (Artigo 2.º, XVIII).
 
 TERESINA, 16 de abril de 2025.
 
 Bela.
 
 JULIANA FATIMA SOARES MENDES RIMISCK Diretora de Secretaria do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista
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                                            16/04/2025 15:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2025 15:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2025 15:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/04/2025 00:42 Publicado Decisão em 15/04/2025. 
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                                            15/04/2025 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 
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                                            14/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0801255-88.2025.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: FRANCISCO FERREIRA DA COSTA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. e outros DECISÃO Ante a inexistência de pedido de antecipação de tutela na inicial, à Secretaria para regular prosseguimento do feito.
 
 Cumpra-se.
 
 TERESINA-PI, datado eletronicamente.
 
 Bel.João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista
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                                            11/04/2025 13:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/04/2025 13:04 Determinada diligência 
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                                            10/04/2025 13:10 Conclusos para decisão 
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                                            10/04/2025 13:10 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/06/2025 12:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista. 
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                                            10/04/2025 13:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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