TJPI - 0800032-81.2025.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 1 (Unidade Iv)- Sede (Uespi/Piraja)
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:42
Publicado Sentença em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 14:34
Baixa Definitiva
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14/04/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Ceará, S/N, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-400 PROCESSO Nº: 0800032-81.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Práticas Abusivas] AUTOR: SAMMIR GLEYDSON GOMES REU: CLARO S.A.
SENTENÇA I – RELATÓRIO Relatório dispensado a teor do que dispõe o art. 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
II - FUNDAMENTAÇÃO As partes firmaram acordo, nos termos acostados aos autos em ID nº 69989700.
Ressalta-se que a tentativa de conciliação dos interesses em conflito é obrigação de todos os operadores do direito desde a fase pré-processual até a fase de cumprimento de sentença.
Ora, isso é norma fundamental do processo civil, e previsto no art. 3º, § 3º, do CPC: A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ao magistrado foi atribuída expressamente, a incumbência de tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes, conforme inciso V do art. 139 do CPC.
Logo, não há marco final para essa tarefa.
Mesmo após a prolação da sentença ou do acórdão que decide a lide, podem as partes transacionar o objeto do litígio e submetê-lo à homologação judicial.
Na transação acerca de direitos contestados em juízo, a homologação é indispensável, pois ela completa o ato, tornando-o perfeito e acabado e passível de produzir efeitos de natureza processual, dentre eles o de extinguir a relação jurídico-processual, pondo fim à demanda judicial.
Assim, se o acordo preenche todos os requisitos de validade do negócio jurídico, não há impedimento à homologação.
III – DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes para que produza seus legais e jurídicos efeitos, razão pela qual, com fulcro no art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil, aqui aplicado subsidiariamente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do que dispõe os arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Registro e publicação dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível -
11/04/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:18
Homologada a Transação
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04/02/2025 03:35
Decorrido prazo de SAMMIR GLEYDSON GOMES em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 12:30
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 12:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 10/03/2025 09:00 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
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03/02/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 06:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/01/2025 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2025 12:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 12:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 10/03/2025 09:00 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
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16/01/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 14:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/01/2025 11:25
Conclusos para decisão
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10/01/2025 11:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/02/2025 09:30 JECC Teresina Norte 1 Sede UESPI Pirajá Cível.
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10/01/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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