TJPI - 0800350-77.2019.8.18.0109
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 18:30
Juntada de petição
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28/04/2025 07:22
Conclusos para despacho
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26/04/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 25/04/2025 23:59.
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21/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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21/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0800350-77.2019.8.18.0109 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] APELANTE: MANOEL DA SILVA DORA APELADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DESPACHO Trata-se, no caso, de Apelação Cível interposta por MANOEL DA SILVA DORA, na qual, diante da informação de falecimento da parte Apelante, restou determinada a suspensão do processo e a intimação dos herdeiros, através do causídico constituído nos autos, para que, querendo, manifestassem interesse na sucessão processual, nos moldes do art. 313, §2º, II, do CPC (id nº 15459079).
Por conseguinte, os herdeiros da parte Autora falecida se manifestaram nos autos, através da petição de id nº 21608954, pugnando pela sua habilitação e colacionando as documentações pertinentes (ids nsº 21608955; 21608956; 21608957; 21608958 e 21608959).
Desse modo, INTIME-SE o Apelado/BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A, através do seu patrono constituído nos autos, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca do referido pleito de habilitação dos herdeiros da parte falecida, para fins de sucessão processual, nos termos dos arts. 689 e 690 do CPC.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Teresina, data da assinatura eletrônica. -
11/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 08:35
Conclusos para o Relator
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16/12/2024 08:35
Juntada de informação
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27/11/2024 18:25
Juntada de manifestação
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21/11/2024 09:24
Juntada de Certidão
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19/11/2024 11:06
Expedição de Carta de ordem.
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11/11/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2024 03:00
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 13/09/2024 23:59.
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12/08/2024 14:09
Conclusos para o Relator
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12/08/2024 14:09
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/07/2024 21:58
Juntada de manifestação
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12/06/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 10:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/05/2024 21:02
Juntada de informação - corregedoria
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17/04/2024 15:10
Conclusos para o Relator
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11/04/2024 03:30
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA DORA em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:00
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 09/04/2024 23:59.
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11/03/2024 09:26
Juntada de Petição de manifestação
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11/03/2024 09:22
Juntada de Petição de manifestação
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08/03/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 09:30
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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21/02/2024 11:31
Conclusos para o relator
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21/02/2024 11:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/02/2024 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
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21/02/2024 11:30
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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20/02/2024 19:21
Juntada de Certidão
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20/02/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 10:51
Recebidos os autos
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08/01/2024 10:51
Conclusos para Conferência Inicial
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08/01/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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