TJPI - 0837274-91.2019.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose James Gomes Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 02:52
Decorrido prazo de EUDOCIA MARIA MIRANDA BEMVINDO em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/05/2025 23:59.
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21/04/2025 01:56
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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21/04/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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21/04/2025 01:56
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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21/04/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0837274-91.2019.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Correção Monetária] APELANTE: EUDOCIA MARIA MIRANDA BEMVINDO APELADO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por EUDOCIA MARIA MIRANDA BEMVINDO, contra sentença proferida pelo juízo de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, ajuizada em face do BANCO DO BRASIL S.A, ora apelado.
Resumidamente, a presente ação tem como objeto a demostração de que ocorreu ilícito praticado pelo banco apelado quando da administração da conta PASEP individual do apelante e que o valor recebido pelo autor da ação foi abaixo do que de fato deveria receber.
Um dos assuntos contido no Recurso de Apelação é objeto do Tema Repetitivo 1300, o qual aguarda julgamento para saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Ademais, há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15.
Desse modo, determino a suspensão do trâmite processual deste recurso, pois se enquadra na matéria que é objeto do Tema Repetitivo 1300 que está para julgamento, até ulterior deliberação por parte do Superior Tribunal de Justiça.
Aguarde-se os autos em Secretaria.
Intimem-se e cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Desembargador José James Gomes Pereira RELATOR -
14/04/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:23
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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06/12/2024 11:30
Conclusos para o Relator
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06/12/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/12/2024 23:59.
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11/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 11:09
Conclusos para o Relator
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24/09/2024 03:15
Decorrido prazo de EUDOCIA MARIA MIRANDA BEMVINDO em 23/09/2024 23:59.
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14/09/2024 03:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/09/2024 23:59.
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13/09/2024 09:22
Juntada de petição
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22/08/2024 06:27
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 06:27
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 17:57
Conhecido o recurso de EUDOCIA MARIA MIRANDA BEMVINDO - CPF: *69.***.*60-00 (APELANTE) e provido
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08/05/2024 10:11
Conclusos para o Relator
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08/05/2024 10:11
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 1
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11/04/2024 12:00
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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28/09/2023 12:43
Conclusos para decisão
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28/09/2023 12:43
Juntada de Certidão
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28/07/2023 07:38
Juntada de Certidão
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17/05/2023 09:23
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 15:03
Juntada de Certidão
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16/11/2022 11:36
Expedição de Certidão.
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12/04/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2021 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2020 10:25
Recebidos os autos
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14/11/2020 10:25
Conclusos para Conferência Inicial
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14/11/2020 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2020
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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