TJPI - 0807172-83.2023.8.18.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 03:03
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 24/07/2025.
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27/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2025
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23/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:52
Expedição de Intimação de processo pautado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0807172-83.2023.8.18.0031 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: CICERO BRAZ DE ALMEIDA Advogado do(a) APELANTE: LUIZA AUREA JATAI CASTELO SILVEIRA - CE6355-A APELADO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) APELADO: WILSON SALES BELCHIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO WILSON SALES BELCHIOR - PI9016-A RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 01/08/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 01/08/2025 a 08/08/2025 - Relator: Des.
Dioclécio Sousa.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 22 de julho de 2025. -
22/07/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/04/2025 09:58
Juntada de manifestação
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28/04/2025 07:41
Conclusos para decisão
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26/04/2025 03:13
Decorrido prazo de CICERO BRAZ DE ALMEIDA em 25/04/2025 23:59.
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21/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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21/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0807172-83.2023.8.18.0031 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] APELANTE: CICERO BRAZ DE ALMEIDA APELADO: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Trata-se, no caso, de Recurso de Apelação, interposto por CÍCERO BRAZ DE ALMEIDA, em face de sentença prolatada pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Parnaíba/PI, nos autos da AÇÃO INDENIZATÓRIA, ajuizada pelo Apelante contra BANCO DO BRASIL S/A/Apelado.
Na sentença recorrida, o Juízo a quo julgou extinto o processo sem resolução de mérito com fulcro no art. 321, p. único e 485, I do CPC, indeferindo a petição inicial, haja vista que o Apelante, devidamente intimado para comprovar o pagamento das custas iniciais, não o fez no prazo assinalado.
No caso em tela, em análise ao recurso verifico que é tempestivo, embora não tenha recolhido o preparo recursal, posto que o Apelante pugnou pela concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, revelando-se imprescindível, portanto, decidir acerca deste pedido.
Ocorre que, não obstante o requerimento da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, o Apelante não traz à colação documentos comprobatórios da sua hipossuficiência financeira aptos a justificar a impossibilidade de arcar com o recolhimento do preparo recursal.
Nessa esteira, assim preceitua o CPC, em seu art. 99, §2º, vejamos: “Art. 99 – O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. “(...). §2º – O juiz somente pode indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.” Diante do exposto, nos termos do art. 99, §2º c/c art. 932, parágrafo único, do CPC, DETERMINO que seja INTIMADO o APELANTE/CÍCERO BRAZ DE ALMEIDA, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte a documentação comprobatória do preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, data em assinatura eletrônica. -
11/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 11:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/12/2024 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA
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13/12/2024 10:18
Determinação de redistribuição por prevenção
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22/08/2024 11:09
Conclusos para o Relator
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18/08/2024 03:27
Decorrido prazo de CICERO BRAZ DE ALMEIDA em 08/08/2024 23:59.
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31/07/2024 03:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/07/2024 23:59.
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08/07/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 18:43
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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23/04/2024 23:53
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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23/04/2024 09:32
Recebidos os autos
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23/04/2024 09:32
Conclusos para Conferência Inicial
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23/04/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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