TJPI - 0800629-18.2024.8.18.0132
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Raimundo Nonato
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 15:18
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
19/05/2025 09:10
Juntada de comprovante
-
07/05/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800629-18.2024.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] INTERESSADO: JOSE HILTON RODRIGUES DE SOUSA INTERESSADO: BANCO PAN SENTENÇA Vistos, etc.
Verifico que a sentença ID n° 69246559 transitou em julgado em 05/02/2025.
Verifico que consta nos autos o cumprimento da obrigação de pagar mediante depósito judicial (ID n° 77203339 e anexos), bem como manifestação da parte autora concordando e requerendo o levantamento por meio de alvará judicial (ID n° 74249659).
ISTO POSTO, DETERMINO a expedição do competente alvará, na forma do Ofício-Circular nº 85/2020 da Corregedoria de Justiça deste Egrégio Tribunal, compreendendo o valor de R$ 8.812,14 (oito mil oitocentos e doze reais e quatorze centavos) e eventuais rendimentos, depositados junto ao Banco do Brasil sob conta judicial nº 3800121977379 e que deverão ser transferidos para conta bancária a ser indicada pela parte autora (ID n° 74249659), qual seja: Banco do Brasil, Ag- 2660-3, Conta Corrente-59535-7, Titular: PEDRO MENDES SOCIEDADES DE ADVOGADOS, CNPJ: 50.***.***/0001-16.
Junte-se a expedição da comunicação ao banco responsável para proceder imediatamente a transferência determinada.
ISTO POSTO, não mais se justificando seu prosseguimento, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Face a inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data em que é proferida (data do sistema).
Certifique-se o trânsito em julgado, após o cumprimento das determinações, arquivem-se os autos, com baixa definitiva na distribuição. À secretaria para expedientes de praxe.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE A PRESENTE SENTENÇA SIRVA AO MESMO TEMPO DE ALVARÁ JUDICIAL, DEVENDO O MESMO SER ENVIADO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A FIM DE QUE PROCEDA A TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA A CONTA DO FAVORECIDO.
São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica___________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECC de São Raimundo Nonato -
24/04/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 14:33
Baixa Definitiva
-
24/04/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:30
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
24/04/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/04/2025 09:07
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 22:31
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
15/04/2025 00:43
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des.
João Meneses da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0800629-18.2024.8.18.0132 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] INTERESSADO: JOSE HILTON RODRIGUES DE SOUSAINTERESSADO: BANCO PAN DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o requerido para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar memória discriminada do cálculo do valor ofertado em pagamento em ID nº 72203339 e anexos.
Após, ouça-se o autor requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 526, caput e § 1º, do CPC, que diz: Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. § 1º O autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa. À Secretaria para evolução da classe processual para cumprimento de sentença e demais expedientes necessários.
Cumpra-se.
São Raimundo Nonato/PI, data do sistema. _____Assinatura Eletrônica_____ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECCFP de São Raimundo Nonato -
11/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 09:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 10:18
Processo Reativado
-
04/04/2025 10:18
Processo Desarquivado
-
12/03/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 14:55
Baixa Definitiva
-
24/02/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 11:38
Determinado o arquivamento
-
13/02/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 14:56
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
13/02/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 03:45
Decorrido prazo de JOSE HILTON RODRIGUES DE SOUSA em 10/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO PAN em 04/02/2025 23:59.
-
17/01/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 12:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/01/2025 11:01
Conclusos para julgamento
-
09/01/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 22:55
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO PAN em 28/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:20
Julgado procedente o pedido
-
10/10/2024 09:47
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 09:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/10/2024 09:20 JECC São Raimundo Nonato Sede.
-
10/10/2024 09:25
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2024 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2024 15:43
Juntada de Petição de procuração
-
17/09/2024 09:41
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 08:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/10/2024 09:20 JECC São Raimundo Nonato Sede.
-
12/08/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 23:04
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
30/07/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801145-75.2024.8.18.0152
Nivaldo Joao de Sousa
Banco Pan
Advogado: Maria Carolina Teixeira de Paula Araujo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/06/2024 16:19
Processo nº 0013358-76.2010.8.18.0140
Fundacao Universidade Estadual do Piaui ...
Estado do Piaui
Advogado: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/05/2025 11:10
Processo nº 0800328-43.2025.8.18.0033
Paulo Henrique de Oliveira Teixeira
Inss
Advogado: Crislane Rocha da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/02/2025 17:06
Processo nº 0013358-76.2010.8.18.0140
Jairo de Assis Castelo Branco
Nucleo de Concursos e Promocao de Evento...
Advogado: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/06/2010 10:57
Processo nº 0800895-42.2024.8.18.0152
Ivoneide de Oliveira Leao Santos
Francisco Rafael de Moura Borges 0148628...
Advogado: Paulo Henrique Nascimento de Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/05/2024 11:35