TJPI - 0800257-17.2020.8.18.0033
1ª instância - 2Vara de Piripiri
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:11
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800257-17.2020.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] APELANTE: BANCO BRADESCO S.A.
APELADO: AGOSTINHO DE SOUSA MENESES DECISÃO Vistos, etc., Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por AGOSTINHO DE SOUSA MENESES contra BANCO BRADESCO, todas as partes qualificadas nos autos, visando a parte credora compelir a parte vencida a pagar dívida indicada nesta segunda fase, cumprimento definitivo da sentença.
Tratando-se de obrigação por quantia certa, como no caso sob análise, o cumprimento da sentença far-se-á por execução na forma prescrita nos arts. 523 e seguintes do CPC.
Intime-se, pois, a parte vencida, na pessoa de seu advogado habilitado nos autos, para em 15 (quinze) dias, pagar o valor de R$ 13.739,06 (treze mil e setecentos e trinta e nove reais e seis centavos), conforme cálculos apresentados nesta demanda judicial, ID.57356786.
Em caso de não pagamento da dívida no prazo estipulado no art. 523 do CPC, intime-se a parte autora para adoção das providências cabíveis.
Intime-se a parte devedora que decorrido o prazo para o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, CPC).
Invertam-se os polos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PIRIPIRI-PI, 11 de abril de 2025.
JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
29/08/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2025 09:50
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 10:14
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
06/06/2025 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 00:48
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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23/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800257-17.2020.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] APELANTE: BANCO BRADESCO S.A.
APELADO: AGOSTINHO DE SOUSA MENESES DECISÃO Vistos, etc., Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por AGOSTINHO DE SOUSA MENESES contra BANCO BRADESCO, todas as partes qualificadas nos autos, visando a parte credora compelir a parte vencida a pagar dívida indicada nesta segunda fase, cumprimento definitivo da sentença.
Tratando-se de obrigação por quantia certa, como no caso sob análise, o cumprimento da sentença far-se-á por execução na forma prescrita nos arts. 523 e seguintes do CPC.
Intime-se, pois, a parte vencida, na pessoa de seu advogado habilitado nos autos, para em 15 (quinze) dias, pagar o valor de R$ 13.739,06 (treze mil e setecentos e trinta e nove reais e seis centavos), conforme cálculos apresentados nesta demanda judicial, ID.57356786.
Em caso de não pagamento da dívida no prazo estipulado no art. 523 do CPC, intime-se a parte autora para adoção das providências cabíveis.
Intime-se a parte devedora que decorrido o prazo para o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, CPC).
Invertam-se os polos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PIRIPIRI-PI, 11 de abril de 2025.
JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri -
14/04/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:38
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/04/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:26
Determinada diligência
-
20/01/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 12:40
Processo Desarquivado
-
15/05/2024 15:02
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
20/03/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 14:33
Baixa Definitiva
-
19/03/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 04:09
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 21/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 08:25
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 04:56
Decorrido prazo de RYCHARDSON MENESES PIMENTEL em 05/06/2023 23:59.
-
27/05/2023 03:54
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 26/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 15:09
Recebidos os autos
-
27/04/2023 15:09
Juntada de Petição de decisão
-
18/08/2022 13:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
18/08/2022 13:00
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 12:58
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 12:56
Expedição de Ofício.
-
15/03/2022 17:59
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 10:22
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 11:01
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 10:59
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 00:43
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/06/2021 23:59.
-
15/06/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 16:09
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2021 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 09:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/05/2021 19:51
Conclusos para julgamento
-
04/05/2021 19:50
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 19:50
Juntada de Certidão
-
02/05/2021 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2021 19:37
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2021 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 09:12
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2021 09:10
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 10:06
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2021 01:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/02/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 04:09
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 12:02
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2021 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 12:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/12/2020 18:14
Conclusos para julgamento
-
09/12/2020 18:13
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 00:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 04:52
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/09/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 17:10
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2020 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 09:17
Conclusos para despacho
-
29/10/2020 09:15
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 09:11
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 14:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/07/2020 18:02
Conclusos para decisão
-
22/07/2020 18:01
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 17:52
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 09:54
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2020 15:40
Juntada de Certidão
-
06/06/2020 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2020 18:52
Juntada de Certidão
-
06/06/2020 18:50
Cancelada a movimentação processual
-
03/06/2020 12:16
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2020 12:59
Juntada de Certidão
-
15/04/2020 00:44
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2020 20:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2020 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2020 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 15:37
Conclusos para despacho
-
25/03/2020 15:36
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 16:34
Conclusos para decisão
-
14/02/2020 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2020
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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