TJPI - 0767971-46.2024.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Pedro de Alc Ntara Macedo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 13:41
Conclusos para despacho
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06/06/2025 02:35
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 05/06/2025 23:59.
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24/04/2025 14:58
Juntada de manifestação
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21/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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21/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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16/04/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 10:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/04/2025 10:06
Conclusos para despacho
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14/04/2025 10:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA MACÊDO
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14/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO PROCESSO Nº: 0767971-46.2024.8.18.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Anulação] EMBARGANTE: ESTADO DO PIAUI EMBARGADO: CAENE SAMARA RODRIGUES DECISÃO Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ E FUSPIÍ contra decisão proferida nos autos do Processo n. 0858808-18.2024.8.18.0140.
Analisando mais detidamente o feito, verifico que, em relação ao mesmo feito de origem, foi interposto outro recurso de agravo de instrumento, antes da distribuição deste recurso.
Referido agravo foi autuado sob n. 0767952-40.2024.8.18.0000, de relatoria do eminente Des.
Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.
Com efeito, verifica-se que há prevenção para o julgamento do presente Agravo de Instrumento, haja vista que o julgamento de recurso cível anterior previne a competência do relator para todos os recursos posteriores referentes ao mesmo processo de origem, nos termos dos arts. 135-A e 145 do Regimento Interno desta Corte.
Em face do exposto, determino a redistribuição do presente recurso ao Desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. À Distribuição para os devidos fins.
Cumpra-se.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
Desembargador José Vidal de Freitas Filho -
11/04/2025 13:48
Juntada de Certidão
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11/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 13:48
Expedição de intimação.
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11/03/2025 10:19
Determinação de redistribuição por prevenção
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10/03/2025 12:16
Conclusos para despacho
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10/03/2025 12:16
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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08/03/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 03:34
Decorrido prazo de CAENE SAMARA RODRIGUES em 11/02/2025 23:59.
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28/12/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:29
Juntada de Certidão
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17/12/2024 09:05
Não Concedida a Medida Liminar
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16/12/2024 23:10
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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16/12/2024 07:09
Conclusos para Conferência Inicial
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16/12/2024 07:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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