TJPI - 0816500-64.2024.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 12 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 06:31
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO LEAL MARTINS em 02/06/2025 23:59.
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14/05/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 01:37
Decorrido prazo de INSS em 08/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:44
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO LEAL MARTINS em 05/05/2025 23:59.
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28/04/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 00:46
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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23/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0816500-64.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio-Doença Acidentário] AUTOR: ELIAS FARIAS PEREIRA REU: INSS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de reestabelecimento de auxílio previdenciário formulado por ELIAS FARIAS PEREIRA em face de INSS.
Foi determinada a citação da autarquia previdenciária, a qual postulou pela adequação do rito às novas disposições do art. 129-A, da lei nº 8.213/1991 (id 63492004). É o que basta relatar.
Passo a decidir.
Desta forma, chamo o feito à ordem para determinar a realização de perícia médica a ser realizada na pessoa do Autor, nomeando como PERITO TÉCNICO Dr.
RAIMUNDO NONATO LEAL MARTINS, CRM-606PI, Telefone 86 3232-3870, com endereço na Rua Danilo Romero, 1402, Bairro Horto, CEP 64.052-510.
O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso.
Em consequência, determino: a) a fixação, a título de honorários periciais, a importância de R$ 370,00 (trezentos e setenta reais), consoante Resolução 232/2016, do CNJ; b) o recolhimento antecipado od valor dos honorários pelo réu; c) a intimação das partes para, querendo, apresentarem os quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo de 10 dias; d) após a realização do depósito, intime-se a parte autora para agendar diretamente com o médico perito o dia e hora para realização do exame, através do número 86 3232-3870, levando consigo seus documentos pessoais e exames complementares, caso os possua; Por fim, apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo legal.
Apresentado o laudo pericial, expeça-se alvará para pagamento dos honorários periciais.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
14/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 11:02
Nomeado perito
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09/12/2024 09:34
Conclusos para despacho
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09/12/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 09:34
Juntada de Certidão
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02/10/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 12:20
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 12:12
Determinada a citação de INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)
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02/07/2024 15:33
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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15/04/2024 17:14
Conclusos para despacho
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15/04/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos • Arquivo
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