TJPI - 0804895-60.2021.8.18.0065
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 08:56
Juntada de petição
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23/07/2025 15:46
Juntada de manifestação
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23/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:52
Expedição de Intimação de processo pautado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0804895-60.2021.8.18.0065 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: LUISA DE SOUSA SANTOS Advogados do(a) APELANTE: EMMANUELLY ALMEIDA BEZERRA - PI17664-A, CAIO CESAR HERCULES DOS SANTOS RODRIGUES - PI17448-A APELADO: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) APELADO: FELICIANO LYRA MOURA - PI11268-A RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 01/08/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 01/08/2025 a 08/08/2025 - Relator: Des.
Dioclécio Sousa.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 22 de julho de 2025. -
22/07/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 15:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/04/2025 07:42
Conclusos para despacho
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26/04/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/04/2025 23:59.
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23/04/2025 08:56
Juntada de manifestação
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21/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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21/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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16/04/2025 12:18
Juntada de petição
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14/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0804895-60.2021.8.18.0065 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: LUISA DE SOUSA SANTOS APELADO: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que, não obstante a alegação da Apelante de que o comprovante de transferência por meio de TED, uma vez que foi anexado apenas um printscreen que não traz as informações mínimas de comprovação da transferência dos valores avençados, o Banco requisitou, expressamente, a produção de prova no sentido de que o Juiz de origem oficiasse à Instituição Financeira da Apelante, para que houvesse manifestação acerca do recebimento dos valores contratados.
Nesse contexto, o Juiz origem considerou o printscreen anexado pelo Apelado como prova da transferência dos valores e não analisou o pedido de produção de prova do Banco.
Todavia, uma vez que o pedido da Apelante se fundou pela desconsideração da prova anexada pelo Banco, é necessário que as partes se manifestem sobre eventual anulação processual, tendo em vista a imprescindibilidade da análise de produção de prova no 1º grau e da ausência de força probatória do print produzido unilateralmente, sobre eventual aplicabilidade da Súm. nº 18 do TJPI.
Desse modo, DETERMINO a INTIMAÇÃO DAS PARTES para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca da eventual causa de anulação processual, em homenagem ao princípio da não surpresa (art. 10 do CPC).
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
11/04/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 10:59
Conclusos para o Relator
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29/10/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 28/10/2024 23:59.
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08/10/2024 12:44
Juntada de Petição de manifestação
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04/10/2024 08:53
Juntada de manifestação
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04/10/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 13:06
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/05/2024 23:14
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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08/05/2024 11:32
Recebidos os autos
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08/05/2024 11:32
Conclusos para Conferência Inicial
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08/05/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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