TJPI - 0802071-46.2024.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 09:04
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 09:04
Baixa Definitiva
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08/05/2025 09:04
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 03:26
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:26
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:26
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:26
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 07/05/2025 23:59.
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29/04/2025 04:58
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO em 28/04/2025 23:59.
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28/04/2025 17:27
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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28/04/2025 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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23/04/2025 00:50
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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23/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:38
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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23/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:38
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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23/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 PROCESSO Nº: 0802071-46.2024.8.18.0123 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] INTERESSADO: VICENTE DE PAULO OLIVEIRA SILVA INTERESSADO: BANCO AGIPLAN S.A.
ALVARÁ JUDICIAL O(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Juizado Especial Cível Criminal - Parnaíba Sede Cível, na forma da lei, etc, deferindo pedido nos autos do processo acima epigrafado, autoriza a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Levantamento do valor de R$ 2.502,41 (Dois mil, quinhentos e dois reais e quarenta e um centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com ID n°. 2500130657850, na agência n°. 0023-X, do Banco do Brasil em nome do beneficiário.
BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO OAB/PI 6534 CPF: *96.***.*59-15, Identidade: 1993-154 SSP-PI ANEXOS: Cópia do ato judicial que determinou a expedição deste ALVARÁ JUDICIAL e do comprovante do deposito/bloqueio junto á instituição financeira a ser levantada a quantia.
CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade de Parnaíba, Estado do Piauí.
Eu, ZULEIDE MARIA NASCIMENTO DA SILVA, Secretaria do JECC Parnaíba Sede Cível, digitei e subscrevi eletronicamente.
PARNAÍBA, 16 de abril de 2025.
Dr.
Max Paulo Soares de Alcântara Juiz(a) de Direito do(a) JECC Parnaíba Sede Cível -
22/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 10:13
Expedição de Alvará.
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0802071-46.2024.8.18.0123 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] CREDOR(A): VICENTE DE PAULO OLIVEIRA SILVA DEVEDOR(A): BANCO AGIPLAN S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
Diante do pedido de execução do crédito remanescente, do bloqueio judicial e da ausência de impugnação, determino a expropriação da quantia para o pagamento da dívida.
Declaro, pois, satisfeita a obrigação e julgo extinta a demanda, a teor do art. 924, II, do CPC.
Sem custas ou honorários, por força do art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Expeça(m)-se o(s) ALVARÁ(S) JUDICIAL(IS).
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
14/04/2025 15:19
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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14/04/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/03/2025 11:33
Conclusos para decisão
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06/03/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:14
Decorrido prazo de BANCO AGIPLAN S.A. em 19/02/2025 23:59.
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27/01/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 10:30
Expedição de Alvará.
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05/12/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 08:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/11/2024 09:40
Conclusos para despacho
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08/11/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 09:15
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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07/11/2024 12:56
Juntada de Petição de manifestação
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30/10/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 13:58
Conclusos para despacho
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29/10/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 13:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/10/2024 13:03
Processo Reativado
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29/10/2024 13:03
Processo Desarquivado
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17/10/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 08:55
Arquivado Definitivamente
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15/10/2024 08:55
Baixa Definitiva
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15/10/2024 08:55
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 08:55
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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14/10/2024 11:12
Decorrido prazo de BANCO AGIPLAN S.A. em 08/10/2024 23:59.
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28/09/2024 06:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/09/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO AGIPLAN S.A. em 23/09/2024 23:59.
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13/09/2024 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 03:10
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO OLIVEIRA SILVA em 11/09/2024 23:59.
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28/08/2024 06:27
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 06:27
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 11:37
Julgado procedente o pedido
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22/08/2024 09:29
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 09:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/08/2024 13:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
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21/08/2024 23:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/08/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 13:05
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2024 06:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/07/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 14:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/08/2024 13:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
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05/07/2024 08:13
Juntada de Petição de documentos
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13/05/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 11:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 20/06/2024 09:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
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02/05/2024 08:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/06/2024 09:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
-
02/05/2024 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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