TJPI - 0800522-26.2023.8.18.0029
1ª instância - Vara Unica de Jose de Freitas
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0800522-26.2023.8.18.0029 APELANTE: RITA DE CASSIA SILVA Advogados do(a) APELANTE: ERNESTO DE LUCAS SOUSA NASCIMENTO - PI22160-A, FELIPE RODRIGUES DOS SANTOS - PI20853-A, FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA - PI7459-A, HERVILY DE SOUSA FEITOZA MAGALHAES - PI12013-A APELADO: BANCO CETELEM S.A., BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
Advogados do(a) APELADO: KARINE DE SOUZA RODRIGUES - BA71650-A, REBECA LOPES DE SOUZA - BA51968-A, SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÕES CÍVEIS.
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS.
RECEBIMENTO.
REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
I.
Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade das Apelações Cíveis interpostas contra sentença.
II.
Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.
III.
Razões de decidir A análise dos recursos demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual os recursos devem ser recebidos e conhecidos no duplo efeito.
IV.
Dispositivo e tese: Apelações cíveis recebidas, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010.
DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando os Apelos, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual RECEBO E CONHEÇO das APELAÇÕES CÍVEIS, no seu duplo efeito.
REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina – PI, data da assinatura eletrônica. -
23/01/2025 08:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
23/01/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 18:43
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
29/11/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 16:31
Juntada de Petição de apelação
-
25/10/2024 16:21
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
25/10/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 15:04
Juntada de Petição de comprovante
-
08/10/2024 06:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 06:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 08:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/07/2024 16:00
Juntada de Petição de documentos
-
30/04/2024 19:56
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 19:56
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 19:55
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
23/09/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 04:37
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 29/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 11:39
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 10:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RITA DE CASSIA SILVA - CPF: *29.***.*30-44 (AUTOR).
-
28/06/2023 15:26
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2023 20:02
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 20:02
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 20:01
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801814-57.2020.8.18.0027
Benigna Damaceno Carvalho
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Eduardo Martins Vieira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/10/2020 10:26
Processo nº 0804456-64.2024.8.18.0026
Maria do Socorro Vale Conrado
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Advogado: Francisco Leonardo Tavares Rocha
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/08/2024 11:48
Processo nº 0804456-64.2024.8.18.0026
Maria do Socorro Vale Conrado
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Advogado: Kaliandra Alves Franchi
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/05/2025 11:55
Processo nº 0852810-69.2024.8.18.0140
Mario Ricardo de Figueiredo Briseno
Equatorial Piaui
Advogado: Fransmiriam Lopes Queiroz
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/10/2024 07:26
Processo nº 0816945-24.2020.8.18.0140
Antonia de Jesus Pereira Sousa
Equatorial Piaui
Advogado: Jonas de Sousa da Costa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 15:33