TJPI - 0802416-28.2023.8.18.0032
1ª instância - 1ª Vara de Picos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 06:23
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos DA COMARCA DE PICOS Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802416-28.2023.8.18.0032 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MILTON CARLOS PEREIRA DE SOUSA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO BRADESCO S.A., alegando que a sentença de ID nº 71558869 deixou de apreciar a juntada do contrato original (ID nº 54955600).
O embargado foi intimado e não apresentou manifestação. É o relatório.
DECIDO.
Os embargos merecem acolhimento parcial, apenas para sanar a omissão apontada.
Com efeito, verifica-se que o contrato original foi juntado aos autos conforme certidão de ID nº 54955600 antes da sentença.
Entretanto, tal circunstância não altera o resultado do julgamento.
O exequente, ao peticionar no ID 53824013, expressamente optou por não prosseguir na execução nos moldes originais e requereu a conversão da execução em ação monitória.
Como já fundamentado na sentença, essa conversão é juridicamente inviável após a citação, conforme jurisprudência apontada na referida decisão.
Diante dessa opção expressa do exequente e da impossibilidade jurídica de deferir a conversão, a extinção da execução deve ser mantida, por ausência de interesse processual para prosseguimento nos moldes pretendidos.
Ressalte-se que os embargos de declaração têm por finalidade esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Não se prestam à rediscussão do mérito da decisão embargada, salvo em hipóteses excepcionais, quando a correção do vício identificado resultar, por consequência, na modificação do julgado.
No caso, a omissão identificada quanto à juntada do contrato é sanada, mas não implica alteração no desfecho da causa.
No caso ora analisado, o que se constata é que o embargante apresenta inconformismo direto com o mérito do julgamento, que foi contrário aos seus interesses, buscando rediscutir a matéria com objetivo de obter excepcionais efeitos infringentes.
Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração para somente registrar a juntada do contrato original conforme certidão de ID nº 54955600, mantendo, contudo, a sentença em todos os seus demais termos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Picos -
14/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802416-28.2023.8.18.0032 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MILTON CARLOS PEREIRA DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte recorrida, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração de ID nº 71826118, bem como intimo da sentença de ID nº 71558869.
PICOS, 11 de abril de 2025.
VITOR HUGO OLIVEIRA SANTANA 1ª Vara da Comarca de Picos -
10/07/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:14
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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20/05/2025 12:51
Conclusos para despacho
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20/05/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:50
Juntada de Certidão
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29/04/2025 04:50
Decorrido prazo de MILTON CARLOS PEREIRA DE SOUSA em 25/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802416-28.2023.8.18.0032 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MILTON CARLOS PEREIRA DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte recorrida, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração de ID nº 71826118, bem como intimo da sentença de ID nº 71558869.
PICOS, 11 de abril de 2025.
VITOR HUGO OLIVEIRA SANTANA 1ª Vara da Comarca de Picos -
11/04/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 14:44
Julgado improcedente o pedido
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18/11/2024 14:43
Conclusos para despacho
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18/11/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 03:19
Decorrido prazo de WALBER RICARDO NERY DE SOUSA em 08/11/2024 23:59.
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14/10/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 10:00
Conclusos para decisão
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04/06/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 12:52
Juntada de Certidão
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06/03/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 22:28
Conclusos para despacho
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30/06/2023 22:28
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 17:41
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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