TJPI - 0803230-82.2024.8.18.0136
1ª instância - Central de Cumprimento de Sentenca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença PROCESSO Nº: 0803230-82.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] INTERESSADO: FRANCISCA LUIZA RAMOS MAGALHAESINTERESSADO: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO DESPACHO Trata-se de pedido de bloqueio de valores em contas bancárias do executado (AAPB – ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSÃO – CNPJ: 10.***.***/0001-86), via sistema SISBAJUD, com a adoção do procedimento de repetição programada (TEIMOSINHA), no montante atualizado do débito exequendo, no valor de R$ 3.625,52 (três mil, seiscentos e vinte e cinco reais e cinquenta e dois centavos), expedição de ofício RENAJUD e utilização do sistema INFOJUD para localizar bens passíveis de penhora (id 70691001).
Os autos foram remetidos pelo Juizado Especial Cível e Criminal Teresina Sul 1 Anexo 2 Bela Vista da Comarca de Teresina a esta CENTRASE (id 74048129). É o que basta relatar.
Primeiramente, determino que seja realizada a penhora de ativos financeiros suficientes para garantir o valor exequendo via sistema SISBAJUD.
Caso não sejam encontrados valores suficientes, determino desde já que se proceda à pesquisa de veículos via RENAJUD.
Com o resultado das diligências acima infrutíferas, intime-se o exequente para em quinze dias requerer o que lhe aprouver.
Caso frutífera a constrição almejada, deverá o executado ser intimado (art. 841 do CPC).
Findo o prazo, autos à conclusão.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Central de Cumprimento de Sentença -
22/07/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 12:31
Decorrido prazo de FRANCISCA LUIZA RAMOS MAGALHAES em 23/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Central de Cumprimento de Sentença PROCESSO Nº: 0803230-82.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] INTERESSADO: FRANCISCA LUIZA RAMOS MAGALHAESINTERESSADO: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO DESPACHO Trata-se de pedido de bloqueio de valores em contas bancárias do executado (AAPB – ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSÃO – CNPJ: 10.***.***/0001-86), via sistema SISBAJUD, com a adoção do procedimento de repetição programada (TEIMOSINHA), no montante atualizado do débito exequendo, no valor de R$ 3.625,52 (três mil, seiscentos e vinte e cinco reais e cinquenta e dois centavos), expedição de ofício RENAJUD e utilização do sistema INFOJUD para localizar bens passíveis de penhora (id 70691001).
Os autos foram remetidos pelo Juizado Especial Cível e Criminal Teresina Sul 1 Anexo 2 Bela Vista da Comarca de Teresina a esta CENTRASE (id 74048129). É o que basta relatar.
Primeiramente, determino que seja realizada a penhora de ativos financeiros suficientes para garantir o valor exequendo via sistema SISBAJUD.
Caso não sejam encontrados valores suficientes, determino desde já que se proceda à pesquisa de veículos via RENAJUD.
Com o resultado das diligências acima infrutíferas, intime-se o exequente para em quinze dias requerer o que lhe aprouver.
Caso frutífera a constrição almejada, deverá o executado ser intimado (art. 841 do CPC).
Findo o prazo, autos à conclusão.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Central de Cumprimento de Sentença -
28/04/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 00:58
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0803230-82.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] INTERESSADO: FRANCISCA LUIZA RAMOS MAGALHAES INTERESSADO: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO DECISÃO Tendo em vista a instituição da "Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE” do Poder Judiciário do Estado do Piauí, conforme Provimento Nº 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, e o atendimento aos requisitos previstos no art. 2º, § 2º, do normativo retro, determino à Secretaria que proceda a emissão da certidão de triagem respectiva, conforme modelo expresso no regramento supracitado, com a consequente remessa dos autos ao referido órgão especializado.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista -
16/04/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0803230-82.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] INTERESSADO: FRANCISCA LUIZA RAMOS MAGALHAES INTERESSADO: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO DECISÃO Tendo em vista a instituição da "Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE” do Poder Judiciário do Estado do Piauí, conforme Provimento Nº 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, e o atendimento aos requisitos previstos no art. 2º, § 2º, do normativo retro, determino à Secretaria que proceda a emissão da certidão de triagem respectiva, conforme modelo expresso no regramento supracitado, com a consequente remessa dos autos ao referido órgão especializado.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista -
15/04/2025 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Outros
-
15/04/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0803230-82.2024.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] INTERESSADO: FRANCISCA LUIZA RAMOS MAGALHAES INTERESSADO: AAPB-ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS BRASILEIROS DO INSS E FUNDOS DE PENSAO DECISÃO Tendo em vista a instituição da "Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE” do Poder Judiciário do Estado do Piauí, conforme Provimento Nº 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, e o atendimento aos requisitos previstos no art. 2º, § 2º, do normativo retro, determino à Secretaria que proceda a emissão da certidão de triagem respectiva, conforme modelo expresso no regramento supracitado, com a consequente remessa dos autos ao referido órgão especializado.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista -
14/04/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:21
Determinada diligência
-
10/04/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 17:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/03/2025 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 08:07
Conta Atualizada
-
26/02/2025 13:19
Decorrido prazo de FRANCISCA LUIZA RAMOS MAGALHAES em 24/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 15:45
Execução Iniciada
-
12/02/2025 15:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/02/2025 11:19
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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07/02/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:06
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
31/01/2025 03:34
Decorrido prazo de FRANCISCA LUIZA RAMOS MAGALHAES em 30/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/10/2024 09:53
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 15:51
Juntada de Petição de documento comprobatório
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17/10/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 09:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/10/2024 09:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista.
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04/10/2024 03:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2024 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/09/2024 22:53
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 22:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/10/2024 09:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista.
-
11/09/2024 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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