TJPI - 0804678-54.2019.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 15:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
24/06/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 19:08
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2025 11:38
Decorrido prazo de NICOLAS MAGNUM RODRIGUES SIMOES em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 11:38
Decorrido prazo de ROMULO JOSE CRUZ SIMOES em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 11:38
Decorrido prazo de TAMARA MILLENE CRUZ SIMOES em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 11:38
Decorrido prazo de JARDEL WILKER CRUZ SIMOES em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 11:38
Decorrido prazo de HERBERTH MARCELO CRUZ SIMOES em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 11:38
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA DA COSTA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 11:38
Decorrido prazo de HERIBERTO RIBEIRO SIMOES em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 15:11
Juntada de Petição de apelação
-
23/04/2025 00:59
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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23/04/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0804678-54.2019.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: HERIBERTO RIBEIRO SIMOES, MARIA AUGUSTA DA COSTA, HERBERTH MARCELO CRUZ SIMOES, JARDEL WILKER CRUZ SIMOES, TAMARA MILLENE CRUZ SIMOES, ROMULO JOSE CRUZ SIMOES, NICOLAS MAGNUM RODRIGUES SIMOES SENTENÇA Trata-se de Ação Monitória envolvendo as partes acima nominadas.
O processo tramitou regularmente, ficando a parte autora inerte ao chamado do Poder Judiciário.
Realizada a sua intimação, por procurador, para cumprir as diligências determinadas por este juízo, este quedou-se inerte.
Determinada a intimação pessoal para manifestar interesse no prosseguimento do feito, o AR retornou devidamente assinado pelo autor, a qual deixou transcorrer o prazo in albis, sem manifestação.
Ademais, está cumprido o disposto art. 485, §6º do NCPC, ante à petição de um dos sucessores do réu requerendo a extinção do feito.
Era o que tinha a relatar.
Decido.
Prevê o art. 485, III do NCPC que o feito deverá ser extinto caso a parte não promova as diligências que lhe competir, e abandonar a causa por mais de 30 dias.
E mesmo intimada pessoalmente, ou reputada válida a sua intimação, conforme determina a lei, a parte autora não supriu a falta.
Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do NCPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que lhe competia.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, bem como em honorários de sucumbência no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
TERESINA-PI, 14 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
14/04/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
08/12/2024 06:59
Conclusos para julgamento
-
08/12/2024 06:59
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 06:58
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 03:29
Decorrido prazo de ROMULO JOSE CRUZ SIMOES em 11/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/05/2024 13:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/05/2024 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 19:27
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2024 05:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 14:42
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
27/07/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 13:45
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 15:55
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 15:55
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 12:04
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2021 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2021 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2021 10:22
Juntada de carta
-
14/12/2021 10:19
Juntada de carta
-
14/12/2021 10:15
Juntada de carta
-
22/09/2021 00:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 10:05
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 10:05
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 09:59
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 09:54
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 11:56
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 21:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2021 21:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2021 21:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 22:08
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 22:07
Juntada de Certidão
-
30/05/2020 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2020 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 17:29
Conclusos para despacho
-
29/05/2020 17:28
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 12:05
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 11:58
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2020 01:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/02/2020 23:59:59.
-
19/12/2019 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 10:34
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2019 18:13
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2019 00:16
Decorrido prazo de NICOLAS MAGNUM RODRIGUES SIMOES em 10/07/2019 23:59:59.
-
08/07/2019 11:16
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2019 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2019 13:16
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2019 00:44
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA DA COSTA em 02/05/2019 23:59:59.
-
16/04/2019 00:07
Decorrido prazo de ROMULO JOSE CRUZ SIMOES em 15/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2019 18:00
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2019 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2019 11:16
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2019 13:27
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 17:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2019 17:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2019 17:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2019 11:33
Mandado devolvido designada
-
20/03/2019 11:33
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2019 11:29
Mandado devolvido designada
-
20/03/2019 11:29
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2019 11:25
Mandado devolvido designada
-
20/03/2019 11:25
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2019 11:21
Mandado devolvido designada
-
20/03/2019 11:21
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2019 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2019 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2019 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2019 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2019 09:42
Expedição de Mandado.
-
20/03/2019 09:42
Expedição de Mandado.
-
20/03/2019 09:42
Expedição de Mandado.
-
20/03/2019 09:42
Expedição de Mandado.
-
20/03/2019 09:42
Expedição de Mandado.
-
20/03/2019 09:42
Expedição de Mandado.
-
20/03/2019 09:42
Expedição de Mandado.
-
19/03/2019 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2019 09:38
Conclusos para despacho
-
08/03/2019 09:37
Juntada de Certidão
-
27/02/2019 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
-
26/02/2019 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2019
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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