TJPI - 0000097-93.2016.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 21:19
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2025 10:14
Juntada de Petição de manifestação
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23/04/2025 00:59
Publicado Decisão em 16/04/2025.
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23/04/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0000097-93.2016.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem] INTERESSADO: GERALDO MIGUEL DOS SANTOS Nome: GERALDO MIGUEL DOS SANTOS Endereço: POVOADO RUA DEZ, 00, RESIDENCIAL, ZONA RURAL, BOQUEIRãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64283-000 INTERESSADO: BANCO BRADESCO Nome: BANCO BRADESCO Endereço: AV DINHA ARAGÃO,, SN, CENTRO, CENTRO, SãO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Trata-se de ação em que a parte autora requer a condenação da instituição financeira em danos morais e materiais, conforme fundamentação e documentos que apresente. É o relatório.
Decido.
Nos feitos ajuizados pelo referido escritório de advocacia, ou em que há atuação dos advogados de forma isolada, notam-se supostas irregularidades quanto ao contrato de honorários contratuais, bem como sobre a própria representação processual.
Quanto aos HONORÁRIOS CONTRATUAIS, verifica-se, através de informações contidas nos autos do processo nº 0002297-73.2016.8.18.0088, bem como em outros 200 (DUZENTOS) PROCESSOS, INDÍCIOS DE FRAUDE do mesmo escritório, conforme Decisão no processo SEI 23.0.000081053-3, cujos expedientes foram encaminhados à autoridade policial e Ministério Público.
Saliento que os CONTRATOS DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS juntados pelo escritório seguem um padrão.
I – Grande parte dos contratos são datados do ano de 2015, tendo como outorgadas as advogadas Dra.
GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA, que segundo informações retiradas EM CONSULTA DE ADVOGADOS no site da OAB/MA, com INSCRIÇÃO NA OAB SOMENTE NA DATA DE 18/09/2020, e a Dra.
ANA PIERINA CUNHA SOUSA, INSCRIÇÃO NA DATA DE 16/09/2016, ou seja, sequer tinham habilitação junto à OAB na data de assinatura do contrato de honorários advocatícios; II - Em outros processos os contratos não possuem qualificação e assinatura do cliente em todas as folhas, o que impede o juízo de verificar se o cliente tomou conhecimento de todos os seus termos, ou se o escritório apenas apresentou a folha de assinatura do contrato ao cliente, impossibilitando-a de analisar todos as suas condições.
Destaco que no geral os clientes são pessoas idosas ou analfabetas.
III – Em outros, é juntado contrato de honorários advocatícios tendo como advogado o Dr.
IGOR MARTINS IGREJA, OAB/PI 10.382, como exemplo o processo N°. 0002297-73.2016.8.18.0088.
Neste, consta a aposição da digital do cliente, com a informação de que é impossibilitado de assinar.
Contudo, conforme ata N°. 61869586 do mencionado processo, e audiência constante da certidão de N°. 61868971 , a cliente menciona que sabe assinar há mais de 40 (quarenta) anos, E QUE NUNCA APÔS DIGITAL para formalizar contrato de honorários advocatícios.
QUANTO A SUPOSTA IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO DA PARTE, nos processos de N°. 0801561-75.2023.8.18.0088; 0801563-45.2023.8.18.0088; 0801564-30.2023.8.18.0088; 0801566-97.2023.8.18.0088, 0801567-82.2023.8.18.0088; 0801568-67.2023.8.18.0088, há notícia de que um dos advogados que atua no escritório ajuizou as ações sem o conhecimento da própria parte.
Dispõe a alínea “c”, da NOTA TÉCNICA N°. 6, do TJPI, em havendo suspeita de propositura indevida de ações, o Magistrado está autorizado a exigir providências com o intuito de inibir situações fraudulentas, como é o caso das demandas predatórias envolvendo empréstimos consignados, a) Exigir apresentação de procuração e de comprovante de endereço atualizado, além da outorga de poderes específicos no mandato, nos casos de juntada de procuração em via não original e/ou desatualizada, ou até mesmo quando existe divergência quanto ao endereço; b) Determinar a apresentação de extrato bancário do período, para comprovar diligência prévia na aferição da viabilidade jurídica da pretensão por meio da confirmação de que o valor do empréstimo não teria sido disponibilizado à parte autora; c) Intimação pessoal da parte autora para que esclareça ao oficial de justiça se contratou o profissional habilitado nos autos para a propositura da ação, se firmou a procuração acostada nos autos e como se deu a contratação; d) Determinação à parte autora para exibir procuração por escritura pública, quando se tratar de analfabeto; e) Determinar a comprovação de autenticidade através do reconhecimento de firma; Assim sendo, diante das notícias de supostas irregularidades em outros processos da mesma natureza, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para que junte, no prazo de 10 dias, PROCURAÇÃO POR ESCRITURA PÚBLICA, caso seja analfabeto, ou PROCURAÇÃO COM FIRMA RECONHECIDA, caso seja alfabetizado.
Não sendo juntada a procuração nos termos acima descritos, PROCEDA à intimação pessoal da parte autora para cumprir a diligência no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do Art. 485, III e §1°, do CPC, sob pena de extinção e/ou arquivamento.
CUMPRA-SE.
Expedientes necessários.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20030215042644300000008207714 0000097-93.2016.8.18.0088 Processo Digitalizado Themis Web 20030215042664000000008207723 Certidão Certidão 20030215055365500000008207732 Intimação Intimação 20030215055365500000008207732 Petição Petição 20031714531128100000008478159 HABILITAÇÃO - 1800599182 Petição 20031714531142500000008478168 PROCURAÇÃO GERAL 2019 c.
PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 20031714531186300000008478161 Publicação da AGE de 01122009_compressed Documentos 20031714531231100000008478164 ESTATUTO BCO FINASA BMC SA_compressed Documentos 20031714531243300000008478166 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20050817080435200000009143861 Decisão Decisão 20082110554000000000024325409 Intimação Intimação 21030909031400000000024325410 Sistema Sistema 21030909032100000000024325411 Manifestação Manifestação 21040714413700000000024325412 AC - 0000097-93.2016.8.18.0088 Manifestação 21040714413700000000024325413 Petição Petição 21061717370900000000024325414 PJE 2° - 0000097-93.2016 JUNTADA DE SUB.
E REVOGAÇÃO - DR.
VALDEMIRO- SEM RESERVA Petição 21061717370900000000024325415 Despacho Despacho 21062423021300000000024325416 CERTIDÃO CERTIDÃO 21070209583900000000024325417 Petição Petição 21073010264500000000024325418 BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A - ATOS - PORTAL Manifestação 21073010264500000000024325419 PROCURAÇÃO 2021_compressed PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 21073010264500000000024325420 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 22020812254700000000024325421 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 22022109010200000000024325422 Ementa Ementa 22022109010300000000024325423 Relatório Relatório 22022109010300000000024325424 Voto do Magistrado Voto 22022109010300000000024325425 Sistema Sistema 22022513403600000000024325426 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 22033020333600000000024325427 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22040809240415400000024623400 Intimação Intimação 22040809240415400000024623400 Certidão Certidão 22042800502028300000025153582 Intimação Intimação 22040809240415400000024623400 Certidão Certidão 22112311102413700000032450651 Despacho Despacho 22112317383826300000032457992 Intimação Intimação 22112317383826300000032457992 Sistema Sistema 23032115122975000000036207556 Petição Petição 23071410361142800000041079305 comp. end DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23071410361151400000041079327 PROCURAÇÃO Procuração 23071410361159600000041079328 RG DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23071410361170300000041079329 termo de revogação DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23071410361177500000041079330 Petição Petição 23071420384730800000041112653 Calculos Geraldo 0000097.93.2016.8.18.0088 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23071420384738700000041112655 Cumprimento de Sentença Geraldo Petição 23071420384746300000041112668 Certidão Certidão 23071618170910900000041126489 Sistema Sistema 23071618174621600000041126490 Sistema Sistema 23071618182662000000041126491 Certidão Certidão 23071709382713800000041138184 Petição Petição 23072019572699700000041359406 Petição Petição 23090521041903100000043393869 Petição Geraldo Petição 23090521041910100000043393870 Despacho Despacho 23121410231028400000044836857 Intimação Intimação 24032509373167200000051516546 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24041208363633900000052355533 Petição Petição 24050211172741700000053273470 MANIFESTACAO Petição 24050211172755300000053273478 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24050616243011100000053440876 Diligência Diligência 24062003050246300000055477225 0000861-66.2019.8.18.0026 - Geraldo Miguel dos Santos - certidão (2) Diligência 24062003050289400000055477226 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 24062006465093200000055478384 Sistema Sistema 24071212353725100000056564776 Despacho Despacho 24091908304410400000059664261 Despacho Despacho 24091908304410400000059664261 Petição Petição 24102116094307600000061351040 CÁLCULO GE 1800599182 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24102116094338400000061351042 DEPOSITO GARANTIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24102116094357600000061351043 Manifestação Manifestação 24102118201252800000061358447 Contrarrazões a Impugnação a Execução Petição 24102118201274200000061358448 Sistema Sistema 25012315284325300000065065524 CAPITãO DE CAMPOS-PI, 11 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
14/04/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/01/2025 15:28
Conclusos para despacho
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23/01/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 18:20
Juntada de Petição de manifestação
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21/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 08:30
Determinada Requisição de Informações
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12/07/2024 12:35
Conclusos para despacho
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12/07/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 06:46
Juntada de Petição de manifestação
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20/06/2024 03:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2024 03:05
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2024 16:24
Juntada de Petição de manifestação
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02/05/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 08:36
Juntada de Petição de manifestação
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12/04/2024 08:28
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 08:28
Decorrido prazo de GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA em 11/04/2024 23:59.
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25/03/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/12/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 09:38
Expedição de Certidão.
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16/07/2023 18:18
Conclusos para despacho
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16/07/2023 18:18
Expedição de Certidão.
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16/07/2023 18:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/07/2023 18:17
Baixa Definitiva
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16/07/2023 18:17
Expedição de Certidão.
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16/07/2023 18:17
Juntada de Certidão
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14/07/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 15:12
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 15:12
Expedição de Mandado.
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23/11/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 11:10
Conclusos para despacho
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23/11/2022 11:10
Expedição de Certidão.
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15/07/2022 16:49
Decorrido prazo de FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES em 30/05/2022 23:59.
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15/07/2022 16:49
Decorrido prazo de GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA em 30/05/2022 23:59.
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15/07/2022 16:48
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 30/05/2022 23:59.
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17/06/2022 12:39
Decorrido prazo de GERALDO MIGUEL DOS SANTOS em 11/05/2022 23:59.
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17/06/2022 12:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/05/2022 23:59.
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03/06/2022 21:32
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 19/05/2022 23:59.
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28/04/2022 00:53
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 00:50
Juntada de Certidão
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08/04/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 09:24
Ato ordinatório praticado
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30/03/2022 20:34
Recebidos os autos
-
30/03/2022 20:34
Juntada de Petição de decisão
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14/05/2020 19:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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08/05/2020 17:08
Ato ordinatório praticado
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02/03/2020 15:06
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2020 15:05
Juntada de Certidão
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02/03/2020 15:04
Distribuído por sorteio
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21/11/2019 15:47
[ThemisWeb] Baixa Definitiva
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21/11/2019 15:42
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contra-razões
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07/11/2019 10:24
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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23/10/2019 06:04
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-10-23.
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22/10/2019 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/10/2019 12:52
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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17/10/2019 09:18
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Apelação
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18/07/2019 17:30
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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08/07/2019 09:40
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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08/07/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Sentença em 2019-07-08.
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05/07/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/07/2019 15:59
[ThemisWeb] Julgado improcedente o pedido
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11/06/2019 12:09
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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11/06/2019 11:54
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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09/05/2019 12:34
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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09/05/2019 06:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-05-09.
-
08/05/2019 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/05/2019 10:19
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2019 08:08
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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22/04/2019 14:52
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Réplica
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14/03/2019 16:13
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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22/02/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-02-22.
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21/02/2019 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/02/2019 14:35
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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19/02/2019 12:34
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contestação
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29/10/2018 12:00
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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15/10/2018 13:49
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/09/2018 08:32
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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12/04/2018 08:58
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
01/02/2018 09:32
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2018 09:32
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2017 12:09
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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31/07/2017 13:52
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2016 07:21
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2016-08-11.
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10/08/2016 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/08/2016 09:46
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2016 13:52
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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28/07/2016 13:38
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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14/03/2016 14:59
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2016 11:29
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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26/02/2016 10:12
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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26/02/2016 10:12
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2016
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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