TJPI - 0823947-06.2024.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 23:20
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 23:20
Baixa Definitiva
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16/06/2025 23:20
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 23:20
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 13:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/05/2025 11:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/05/2025 23:59.
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23/04/2025 01:00
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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23/04/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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15/04/2025 07:52
Juntada de Petição de manifestação
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0823947-06.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito, Repetição do Indébito] AUTOR: FRANCISCO ALVES FEITOSA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Nº 502/2025 1.
RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RCM) E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL ajuizada por FRANCISCO ALVES FEITOSA em face de BANCO BRADESCO S.A, ambos suficientemente individualizados na peça de ingresso.
No curso do processo, veio a informação de que as partes transacionaram, requerendo a homologação do acordo e extinção do processo com fundamento na alínea “b” do inciso III do art. 487 do CPC, consoante se vê do termo de acordo de ID 73403088.
Sucinto relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Conforme acima narrado, as partes transacionaram quanto ao objeto da lide, antes de ser proferida sentença nos autos, ocasião em que requereram a homologação do acordo e extinção do processo com resolução de mérito.
Com efeito, dispõe o art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil que haverá resolução de mérito quando as partes transigirem. 3.
DISPOSITIVO Em face do exposto, homologo, por sentença, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, a negociação firmada entre as partes (ID 73403088), declarando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas finais (art. 90, §3º, CPC).
Transitada em julgado a presente sentença, baixem-se e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
14/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 09:10
Homologada a Transação
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08/04/2025 11:18
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 16:58
Juntada de Petição de termo de acordo
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28/02/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 11:49
Juntada de Certidão
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30/11/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/11/2024 23:59.
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20/11/2024 20:43
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 10:48
Determinada diligência
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04/09/2024 11:20
Conclusos para despacho
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04/09/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 09:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO ALVES FEITOSA - CPF: *92.***.*06-91 (AUTOR).
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03/06/2024 09:57
Determinada diligência
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03/06/2024 09:57
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2024 11:50
Juntada de Petição de certidão
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25/05/2024 23:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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25/05/2024 10:40
Conclusos para decisão
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25/05/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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