TJPI - 0800648-17.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba Anexo I (Uespi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 14:18
Baixa Definitiva
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20/05/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 12:23
Baixa Definitiva
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16/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 03:26
Decorrido prazo de MIRELLA FARIAS DE SOUZA SANTOS em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:26
Decorrido prazo de MIRELLA FARIAS DE SOUZA SANTOS em 07/05/2025 23:59.
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23/04/2025 01:05
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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23/04/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - UESPI Avenida Nossa Senhora de Fátima, s/n, Fátima - CEP 64200-000 - Parnaíba/PI E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0800648-17.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Nota Promissória] AUTOR(A): MARIA SIMONE DA S CARDOSO RÉU(S): JOAQUIM LOPES DOS SANTOS SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do "caput" do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995.
A desistência pleiteada pela parte autora enseja, por si só, o encerramento da demanda, na medida em que produz efeitos processuais imediatos no âmbito dos Juizados Especiais.
Tal deslinde se dá independente de manifestação da parte ré, conforme orienta o Enunciado n.º 90 da FONAJE.
Assim, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA DA AÇÃO, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do artigo 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Publicação e registro pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
Parnaíba, datada e assinada eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
14/04/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:16
Extinto o processo por desistência
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06/04/2025 20:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/04/2025 20:36
Juntada de Petição de diligência
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02/04/2025 10:36
Conclusos para decisão
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02/04/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 09:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 07/04/2025 11:30 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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02/04/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 18:17
Juntada de Petição de documento comprobatório
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11/02/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 10:58
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 10:36
Desentranhado o documento
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07/02/2025 10:36
Cancelada a movimentação processual
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07/02/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 10:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/04/2025 11:30 JECC Parnaíba Anexo I UESPI.
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07/02/2025 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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