TJPI - 0818540-92.2019.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:42
Conclusos para despacho
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12/06/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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23/04/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0818540-92.2019.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] EXEQUENTE: NEWLAND VEICULOS LTDA EXECUTADO: LANCAR AUTOMOTIVO LTDA - ME DESPACHO Consoante Decisão Nº 2415/2023 - PJPI/CGJ/GABCOR proferida pelo Excelentíssimo Desembargador Corregedor Geral da Justiça do TJPI, é condicionada ao pagamento de custas a consulta aos sistemas Serasajud, Infojud, Sisbajud, Siel e Renajud conforme: Trata-se de Consulta formulada por Manfredo Braga Filho-Juiz de Direito da Vara Única de Cocal – Piauí, no qual elaborou questionamento sobre a necessidade de cobrança de custas judiciais (Tabelas de Custas e Emolumentos no item “89 Despesas com consultas a bancos nacionais R$ 28,61”) para acessar banco de dados das partes processuais para se buscar endereços ou outras informações nos sistemas SERASAJUD,INFOJUD, SISBAJUD, SIEL, RENAJUD, dentre outros.
Os autos foram remetidos ao Gabinete do Juiz Auxiliar da Corregedoria – Competência Judicial, para análise e manifestação sobre a possibilidade legal, o qual remeteu os autos ao FERMOJUPI para manifestar-se sobre o questionamento formulado pelo consulente.
No Despacho Nº 16733/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/FERMOJUPI (4027292), a Superintendente do Fermojupi, emitiu parecer no sentido de que “manifesta-se favorável à cobrança do valor referente ao código 89 da Tabela de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí, por cada consulta solicitada (uma para cada sistema).” Pugnou, ao final, em caso de acolhimento do entendimento em referência, o retorno dos autos para que se consigne as informações na próxima atualização do Manual de Custas do Tribunal de Justiça do Piauí.
Em Despacho Nº 17763/2023 - PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD (4034702) o Juiz Auxiliar da Corregedoria – Competência Judicial aduziu “não haver óbice à cobrança do valor estipulado no código 89 da Tabela de Custas e Emolumentos na forma descrita pelo FERMOJUPI”.
Em ato contínuo, por entender ter sido esclarecida a dúvida suscitada, determinou que se dê ciência ao consulente, bem como encaminhou os autos ao Gabinete do Corregedor para manifestação sobre a solicitação formulada pela Superintendente do Fermojupi.
Pelo exposto, acolho o inteiro teor do entendimento do Fermojupi e do Juiz Auxiliar da Corregedoria – Competência Judicial sobre a obrigatoriedade de cobrança das despesas referentes ao código 89 da Tabela de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí, por consulta solicitada para cada sistema quando da busca de endereços ou outras informações nos sistemas SERASAJUD, INFOJUD, SISBAJUD, SIEL, RENAJUD, dentre outros sistemas de banco de dados.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para realizar o pagamento das custas devidas, na forma do código 89 da Tabela de Custas e Emolumentos do Estado do Piauí, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 7 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
14/04/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 10:23
Conclusos para despacho
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21/11/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 03:21
Decorrido prazo de NEWLAND VEICULOS LTDA em 26/09/2024 23:59.
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06/09/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 14:39
Conclusos para despacho
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28/05/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 23:30
Conclusos para despacho
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01/02/2024 23:30
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 23:30
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 13:34
Decorrido prazo de NEWLAND VEICULOS LTDA em 13/11/2023 23:59.
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23/10/2023 08:14
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 13:36
Juntada de informação
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13/10/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 13:55
Conclusos para despacho
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14/12/2022 05:45
Decorrido prazo de NEWLAND VEICULOS LTDA em 13/12/2022 23:59.
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28/11/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
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03/09/2022 01:59
Decorrido prazo de LANCAR AUTOMOTIVO LTDA - ME em 02/09/2022 23:59.
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09/08/2022 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2022 15:59
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2022 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/07/2022 10:31
Expedição de Certidão.
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15/07/2022 10:31
Expedição de Mandado.
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15/07/2022 10:31
Juntada de mandado
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02/06/2022 20:33
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 10:37
Conclusos para despacho
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21/02/2022 10:37
Juntada de Certidão
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21/02/2022 10:36
Juntada de Certidão
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11/02/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
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21/12/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
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09/10/2021 00:09
Decorrido prazo de NEWLAND VEICULOS LTDA em 08/10/2021 23:59.
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21/09/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2021 09:44
Ato ordinatório praticado
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18/08/2021 18:36
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2021 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/08/2021 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/11/2020 11:46
Expedição de Mandado.
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14/08/2020 15:45
Juntada de Petição de petição
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21/02/2020 08:13
Mandado devolvido designada
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21/02/2020 08:13
Juntada de Petição de diligência
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20/02/2020 19:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/02/2020 12:32
Expedição de Mandado.
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20/02/2020 08:50
null
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11/11/2019 15:46
Juntada de Certidão
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11/11/2019 11:31
Juntada de Petição de petição
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30/07/2019 13:45
Conclusos para despacho
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30/07/2019 13:45
Juntada de Certidão
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24/07/2019 00:00
Processo redistribído por alteração de competência do órgão [SEI 23.0.000045629-2]
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23/07/2019 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2019
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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