TJPI - 0001446-84.2017.8.18.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ VARA ÚNICA DA COMARCA DE LUZILÂNDIA Fórum Desembargador Paulo de Tarso Mello e Freitas Rua Cel.
Egídio, s/n, Luzilândia - PI, CEP: 64160-000 ([email protected]) PROCESSO N°: 0001446-84.2017.8.18.0060 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PARTE AUTORA: Nome: LUZIA DO SOCORRO AURELIANO SILVA CASTRO Endereço: Rua Vereador Baltazar de Sousa, s/n, Novo Oriente, LUZILâNDIA - PI - CEP: 64160-000 PARTE REQUERIDA: Nome: BANCO C6 CONSIGNADO S/A Endereço: Avenida Jabaquara, 2819, - de 2263 ao fim - lado ímpar, Mirandópolis, SãO PAULO - SP - CEP: 04045-004 SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Cuidam os autos de Cumprimento de Sentença movido por LUZIA DO SOCORRO AURELIANO SILVA CASTRO em face de BANCO C6 CONSIGNADO S/A.
Documento comprobatório do pagamento no id n. 65812917 no valor devido de R$ 19.708,02 Pedido de expedição de alvará pelo exequente (Id n. 66956252).
Segue o breve relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO O cumprimento da sentença ocorreu devido à plena observância da condenação, consistente na obrigação presente.
A parte executada apresentou comprovante que atesta o cumprimento da obrigação.
Assim, o processo deve ser extinto, uma vez que as pretensões das partes foram realizadas, exaurindo-se a missão processual e fazendo valer o direito material, conforme o art. 924 do CPC: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita.” Importa registrar que a sentença do processo de execução/cumprimento de sentença é meramente declaratória, não condenatória ou constitutiva, apenas declara que a obrigação do executado perante o exequente foi cumprida, ou que o pedido não pode ser satisfeito.
A sentença, no caso, é apenas de reconhecimento judicial de que se exauriu a prestação jurisdicional devida ao credor e, por esse motivo, deve findar-se a relação processual.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, uma vez cumprida a obrigação estampada no título judicial, JULGO EXTINTA A PRESENTE FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Expeça-se alvará judicial para as contas indicada, na forma do id 66956252 Quanto ao recolhimento das custas judiciais, calcule-se o valor devido e junte-se aos autos o respectivo boleto, intimando-se a parte devedora, via sistema, para efetuar o pagamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado e no SERASAJUD.
Se houver o pagamento, certifique-se e, não havendo outras pendências, promova-se o arquivamento do feito.
Após o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino, de logo, a inclusão do devedor no Sistema SERASAJUD e na Dívida Ativa do Estado, devendo ser expedido relatório ao FERMOJUPI, com vistas à realização dos procedimentos de cobrança/inclusão na Dívida Ativa do Estado, acompanhados de cópias da sentença, certidão de trânsito em julgado, guia de recolhimento das custas e certidão de não pagamento das custas.
Após a remessa ao FERMOJUPI, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos.
Cumprido o trâmite estabelecido no citado expediente, arquivem-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Luzilândia, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Luzilândia - PI Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19100710543103900000006331731 1446-84.2017 Processo Digitalizado Themis Web 19100710543125200000006332387 1446-84.2017 - petições Petição 19100710543232500000006332388 Petição Petição 19102117473739600000006525397 Contrarrazões de Recurso Inominado (Prescrição) - Luiza do Socorro Castro x Ficsa Petição 19102117473758000000006525398 02 - Atos Constitutivos Banco Ficsa Documentos 19102117473779700000006525399 03 - Procuração - Banco Ficsa Procuração 19102117473822600000006525400 Intimação Intimação 19100710543103900000006331731 Citação Citação 20051917450410800000009309075 Manifestação Manifestação 20052116233962200000009353212 Manifestação - Luzia do Socorro Aureliano de Silva Castro x Ficsa MANIFESTAÇÃO 20052116234006400000009353215 Certidão Certidão 20052710092523700000009445772 Despacho Despacho 20061613071177200000009714324 Despacho Despacho 20070820084900000000020395276 Intimação Intimação 20112713055000000000020395277 Intimação Intimação 20112713055000000000020395278 Certidão Certidão 21053120003800000000020395279 Certidão Certidão 21061014052000000000020395280 Certidão Certidão 21062216455400000000020395281 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 21073115544000000000020395282 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 21090615261000000000020395283 Relatório Relatório 21090615261000000000020396184 Ementa Ementa 21090615261000000000020396185 Voto do Magistrado Voto 21090615261000000000020396186 Intimação Intimação 21092800152500000000020396187 Intimação Intimação 21092800152500000000020396188 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 21110507562200000000020396189 Certidão Certidão 21110814260290300000020468227 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22011912580305400000022133330 G1 - Contestação (Consignado) - Luzia do Socorro Aureliano Silva Castro x Ficsa (Refinanciamento + A CONTESTAÇÃO 22011912580324200000022133331 G2 - Contrato 70280782-12 Petição 22011912580355100000022133332 Despacho Despacho 22070115074907700000027402057 Intimação Intimação 22070712461638000000027592676 Certidão Certidão 22082910245723600000029408084 Substabelecimento Substabelecimento 22101414312974700000031106274 0001446-84.2017.8.18.0060- REV, SUB (1) Petição 22101414313003300000031106276 Petição Petição 22111010173782400000031995551 0001446-84.2017.8.18.0060 RÉPLICA AUSENCIA DE TED Petição 22111010173793800000031995559 Sentença Sentença 23042816412157300000037748788 Intimação Intimação 23050313463636300000037926015 Intimação Intimação 23050313463649400000037926016 Petição Petição 23052515362878600000038916674 Certidão Certidão 23090823592898000000043504276 Sistema Sistema 23090823595477100000043504278 Contrarrazões da Apelação Contrarrazões da Apelação 24011510521463600000048289604 Despacho Despacho 24032522322252800000051073037 Sistema Sistema 24032623332452800000051644979 Sistema Sistema 24032623350379500000051644981 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 24061813502500000000059521538 Certidão Certidão 24061916374700000000059521539 Parecer do MP Parecer do MP 24071109570100000000059521540 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 24080211191000000000059521541 Ementa Ementa 24080913391600000000059521542 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 24080915152000000000059521543 Voto do Magistrado Voto 24080915152000000000059521544 Ementa Ementa 24080915152000000000059521545 Relatório Relatório 24080915152000000000059521546 Sistema Sistema 24081210421700000000059521547 Certidão Certidão 24091422482975600000059522926 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24091422491373100000059522927 Intimação Intimação 24091422491373100000059522927 Intimação Intimação 24091422491373100000059522927 Petição Petição 24093012172219200000060251353 0001446842017CUMPRIMENTODESENTENCAPI Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 24093012172229600000060251367 0001446842017CALCULO Documentos 24093012172248000000060251375 0001446842017HISTATUAL Documentos 24093012172334500000060251378 Certidão Certidão 24100901463679900000060700087 Sistema Sistema 24100901473842000000060700088 Petição Petição 24102515333988200000061610619 guia_1970802 Documentos 24102515334022000000061610623 comprovante_19.70802 Documentos 24102515334043800000061610624 calculo danos morais 7.363,97 Documentos 24102515334061200000061610625 calculo danos materiais 12.344,05 Documentos 24102515334081200000061610626 Pedido de Expedição de Alvará Pedido de Expedição de Alvará 24111817485776500000062656787 00014468420178180060EXPEDICAODEALVARA Pedido de Expedição de Alvará 24111817485806900000062656788 00014468420178180060CONTRATO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24111817485874100000062656790 -
14/09/2024 18:01
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2024 18:01
Baixa Definitiva
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14/09/2024 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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13/09/2024 03:20
Decorrido prazo de LUZIA DO SOCORRO AURELIANO SILVA CASTRO em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 03:37
Decorrido prazo de BANCO FICSA S/A. em 04/09/2024 23:59.
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12/08/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:15
Conhecido o recurso de LUZIA DO SOCORRO AURELIANO SILVA CASTRO - CPF: *79.***.*55-20 (RECORRENTE) e provido
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02/08/2024 11:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/08/2024 11:19
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
11/07/2024 09:57
Juntada de Petição de parecer do mp
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09/07/2024 10:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/06/2024 16:37
Juntada de Certidão
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19/06/2024 16:37
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)
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18/06/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 13:50
Expedição de Intimação de processo pautado.
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07/05/2024 11:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/03/2024 10:56
Conclusos para o Relator
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26/03/2024 23:35
Recebidos os autos
-
26/03/2024 23:35
Processo Desarquivado
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26/03/2024 23:35
Juntada de Certidão
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05/11/2021 07:57
Arquivado Definitivamente
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05/11/2021 07:57
Baixa Definitiva
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05/11/2021 07:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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05/11/2021 07:56
Transitado em Julgado em 04/11/2021
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05/11/2021 00:00
Decorrido prazo de FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES em 04/11/2021 23:59.
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28/10/2021 00:10
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO VIGNA em 27/10/2021 23:59.
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28/09/2021 00:15
Expedição de intimação.
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28/09/2021 00:15
Expedição de intimação.
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06/09/2021 15:26
Conhecido o recurso de LUZIA DO SOCORRO AURELIANO SILVA CASTRO - CPF: *79.***.*55-20 (APELANTE) e provido
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31/07/2021 15:54
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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22/06/2021 16:45
Juntada de Petição de certidão
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10/06/2021 14:05
Juntada de Petição de certidão
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31/05/2021 20:23
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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31/05/2021 20:00
Juntada de Petição de certidão
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05/02/2021 11:30
Recebidos os autos
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05/02/2021 11:29
Remetidos os Autos (267) da Distribuição ao TURMA RECURSAL
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05/02/2021 11:28
Conclusos para o relator
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05/02/2021 11:28
Redistribuído por sorteio em razão de Intimação
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05/02/2021 11:28
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal vindo do(a) Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO
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27/11/2020 13:05
Expedição de intimação.
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27/11/2020 13:05
Expedição de intimação.
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08/07/2020 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2020 12:35
Recebidos os autos
-
22/06/2020 12:35
Conclusos para Conferência Inicial
-
22/06/2020 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2021
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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