TJPI - 0803243-31.2024.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 10:17
Baixa Definitiva
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12/06/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 06:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 23:04
Juntada de Petição de certidão de custas
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03/06/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0803243-31.2024.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DAS GRACAS MENDES DA ROCHA REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Providencie a parte ré a juntada do comprovante de pagamento da taxa judiciária, sob pena de inscrição na dívida ativa.
CAPITãO DE CAMPOS, 19 de maio de 2025.
AMANDA KARINE CAVALCANTE MARTINS Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
19/05/2025 10:00
Baixa Definitiva
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19/05/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 09:58
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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29/04/2025 08:15
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 01:06
Publicado Sentença em 15/04/2025.
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15/04/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0803243-31.2024.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DAS GRACAS MENDES DA ROCHA REU: BANCO BRADESCO S.A.
Nome: MARIA DAS GRACAS MENDES DA ROCHA Endereço: Rua São José, S/N, Poço do Governo, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: sede Núcleo Cidade de Deus, Prédio Vermelho - 4 andar, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA O(a) Dr.(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de demanda proposta pela parte autora em face da requerida, ambas devidamente qualificadas na inicial.
Em petição, id 73860118, as partes apresentaram proposta de acordo e requereram a homologação da composição consensual da controvérsia (transação). É o relatório do essencial.
Fundamento e decido.
O artigo 840 do Código Civil reza que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.” Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842).
Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação).
O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei.
Na espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico.
Em face do exposto e para o fim disposto no artigo 515, inciso II, do Código de Processo Civil, homologo a transação firmada entre as partes e julgo extinto o processo com exame do mérito com fulcro no artigo 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil.
Caso o pagamento tenha sido realizado via DJO, proceda-se com a expedição do alvará da parte autora.
Destaco que as custas obedecerão os termos do art. 90, §3º do CPC.
Taxa judiciária pela parte ré.
Taxa judiciária pela parte autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com a devida baixa.
Expedientes necessários.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24091214594323900000059441605 AÇÃO TARIFA -MARIA DAS GRAÇAS MENDES DA ROCHA - MORA CREDITO PESSOAL Petição 24091214594352700000059441618 END - MARIA DAS GRAÇAS MENDES DA ROCHA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24091214594369000000059441620 END 2 - MARIA DAS GRAÇAS MENDES DA ROCHA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24091214594389300000059441621 EXT 2 - MARIA DAS GRAÇAS MENDES DA ROCHA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24091214594411100000059441622 PROCURAÇÃO - MARIA DAS GRAÇAS MENDES DA ROCHA Procuração 24091214594463000000059441623 RG - MARIA DAS GRAÇAS MENDES DA ROCHA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24091214594503900000059441624 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 24091223061018100000059457843 Certidão Certidão 24123009080798100000064288396 Sistema Sistema 24123012223228700000064295185 Decisão Decisão 25013010552029800000064913953 Decisão Decisão 25013010552029800000064913953 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 25022811261200100000067010803 LOG_COMUNICAÇÃO Documentos 25022811262256400000067010817 BRADESCO SA - ATOS - PORTAL - Copia Documentos 25022811262586200000067010818 PROCURAÇÃO Documentos 25022811262864700000067010819 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25031920582598900000067850801 Réplica a Contestação Tarifa I X Bradesco Petição 25031920582603500000067850802 Sistema Sistema 25032514415971600000068140535 Termo de Acordo Termo de Acordo 25040911251665200000068966546 -PI, 10 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
11/04/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:41
Homologada a Transação
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09/04/2025 11:25
Juntada de Petição de termo de acordo
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25/03/2025 14:41
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 20:58
Juntada de Petição de manifestação
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28/02/2025 11:26
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/12/2024 12:22
Conclusos para despacho
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30/12/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 23:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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12/09/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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