TJPI - 0800222-47.2024.8.18.0088
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Manoel de Sousa Dourado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800222-47.2024.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: ALICE MARIA DA CONCEICAO Nome: ALICE MARIA DA CONCEICAO Endereço: Rua Piripiri, 211, São Jose II, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 REU: BANCO BRADESCO S.A.
Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Avenida João Luis Ferreira, 360, Centro, FLORIANO - PI - CEP: 64800-132 MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do NCPC e em consonância com o Enunciado n.35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”.
CITE-SE A PARTE RÉ para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
Tendo em vista a hipossuficiência decorrente da inexistência de possibilidade de o réu acessar os sistemas administrativos do banco e ter acesso aos documentos e contratos supostamente fraudados, determino o prosseguimento do feito com inversão do ônus da prova, conforme previsto no art. 6º, VIII, da lei 8.078/90 (CDC), devendo a parte ré comprovar a (in) existência da relação contratual, mediante a juntada do instrumento do contrato, (in) existência de descontos, bem como a transferência do valor supostamente contratado, mediante juntada do comprovante de Transferência Eletrônica Disponível (TED) e/ou outro comprovante de pagamento referente à operação financeira descrita na inicial.
Registro quanto a este último ponto, mudança de entendimento deste juízo, entendendo-se mais razoável que haja distribuição dinâmica da prova, haja vista a possibilidade de o consumidor também comprovar ter ou não recebido os valores que alega.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Apresentada a contestação, dê-se vista à parte contrária para RÉPLICA, no prazo de 15 dias nos termos do Art. 351, do CPC.
Saliento, com alteração de entendimento deste juízo, que, em sede de réplica, caso o banco réu traga aos autos comprovante de pagamento (TED ou outro), e contrato entre as partes, caberá ao autor o ônus de desconstituir a prova juntada pelo banco, conforme preceitua o artigo 373 do CPC, colacionando extratos bancários da conta de sua titularidade da época em que foi efetuado o repasse dos valores indicados na inicial.
Após apresentação de réplica, voltem-me os autos conclusos para sentença, salvo quando houver requerimento de provas, caso em que o juízo analisará a possibilidade de julgamento antecipado da lide.
Destaco que o requerimento de produção de provas deverá ser fundamentado, especificando a real necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado do mérito, haja vista a questão eminentemente jurídica dos autos.
Ato contínuo, considerando a implementação do Juízo 100% Digital nesta Comarca, determino a intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias (§ 3º, do art. 218, do CPC), manifestarem-se acerca da possibilidade de adesão, nos presentes autos, ao Juízo 100% Digital, conforme § 6º, do art. 3º, do Provimento Conjunto nº 37/2021.
Advirta-se às partes que, após o decurso do prazo, o silêncio restará caracterizado como aceitação tácita.
O autor que se manifestar pelo fluxo integralmente digital, e o réu que anuir, deverão fornecer, juntamente com seus advogados, dados do correio eletrônico e número de linha telefônica móvel (celular), para realização dos atos de comunicação necessários.
Expedientes necessários.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24012913524877900000048901570 DOCUMENTO DE IDENTIDADE E COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documentos 24012913524886800000048901580 EXTRATO INSS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24012913524909900000048901581 PETIÇÃO INICIAL - CONTRATO Nº 0123420931763 Petição 24012913524921400000048901583 PROCESSO ADMINISTRATIVO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24012913524926900000048902084 PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Procuração 24012913524932800000048902086 Certidão Certidão 24020309115567500000049184185 Sistema Sistema 24020311325352900000049185789 Despacho Despacho 24022309482474400000049415146 PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PETIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 24032515181071000000051555736 INFORMA AGRAVO - 0800222-47.2024.8.18.0088 Petição 24032515181074500000051555739 COMPROVANTE DE PROTOCOLO Documentos 24032515181077800000051555740 Sistema Sistema 24070110340471200000055969978 Sentença Sentença 24080512582970700000056730989 Sentença Sentença 24080512582970700000056730989 Petição Petição 24081312060323200000057969102 BANCO BRADESCO ATOS E PROCURAÇÃO Procuração 24081312060363500000057969111 PROCURAÇÃO Procuração 24081312060384800000057969110 Certidão Certidão 24081614081288600000058130435 SEI_24.0.000098938_6 Informação 24081614081300500000058130438 Apelação Apelação 24090517204167600000059094178 0800222-47.2024.8.18.0088 APELAÇÃO Petição 24090517204186300000059094179 Certidão Certidão 24090915363914300000059235810 SEI_24.0.000098938_6 (1) Informação 24090915363961300000059237672 Intimação Intimação 24091011062554200000059284553 Contrarrazões da Apelação Contrarrazões da Apelação 24093015230862600000060271030 Certidão Certidão 24102510341084100000061583809 Sistema Sistema 24102510342925100000061583814 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 24102523102600000000065375914 Processos Relacionados Certidão de Distribuição Anterior 24102523102600000000065375915 Decisão Decisão 24110210272900000000065375916 Decisão Terminativa Decisão Terminativa 24112516095200000000065375917 Sistema Sistema 24112608412100000000065375918 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25013009462500000000065375919 Intimação Intimação 25021314303784800000066178081 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25022115461901300000066652053 Sistema Sistema 25041017281673800000069074066 CAPITãO DE CAMPOS-PI, 11 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
30/01/2025 00:17
Decorrido prazo de ALICE MARIA DA CONCEICAO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:16
Decorrido prazo de ALICE MARIA DA CONCEICAO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:14
Decorrido prazo de ALICE MARIA DA CONCEICAO em 29/01/2025 23:59.
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20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/12/2024 23:59.
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26/11/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 16:09
Conhecido o recurso de ALICE MARIA DA CONCEICAO - CPF: *08.***.*22-87 (APELANTE) e provido
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04/11/2024 13:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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04/11/2024 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO
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02/11/2024 10:27
Determinação de redistribuição por prevenção
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25/10/2024 23:10
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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25/10/2024 10:34
Recebidos os autos
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25/10/2024 10:34
Conclusos para Conferência Inicial
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25/10/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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