TJPI - 0803630-86.2022.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:36
Conclusos para despacho
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01/07/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:30
Juntada de Petição de manifestação
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26/04/2025 10:23
Juntada de Petição de manifestação
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15/04/2025 01:16
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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15/04/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0803630-86.2022.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: LUIS SOARES DE SOUSAINTERESSADO: BANCO CETELEM S.A.
DESPACHO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., sucessor por incorporação do BANCO CETELEM S.A. (ID 59859815), em face da sentença proferida por este juízo (ID 58815420), alegando omissão quanto à ausência de intimação do banco para pagamento voluntário e/ou impugnação do cumprimento de sentença, bem como quanto ao pagamento já efetuado pela parte executada, conforme comprovado nos autos através do ID 55957050.
A parte exequente, por sua vez, apresentou petição requerendo a expedição de alvarás para liberação do valor depositado pelo banco executado, considerando-o como incontroverso, bem como a continuidade do cumprimento de sentença quanto ao valor remanescente (ID 56203760).
Compulsando os autos, verifica-se a necessidade de averiguar a alegação do banco executado quanto à ausência de intimação para pagamento voluntário ou impugnação do cumprimento de sentença.
Posto isso, determino que a Secretaria certifique nos autos acerca da intimação da parte executada (BANCO CETELEM S.A.) quanto à sentença proferida no ID 58815420, bem como sobre eventual intimação para pagamento voluntário e/ou impugnação do cumprimento de sentença, conforme alegado nos Embargos de Declaração.
Após a certificação, voltem os autos conclusos para análise e decisão dos Embargos de Declaração e demais pedidos pendentes.
Expedientes necessários.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, em substituição -
12/04/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 08:48
Conclusos para despacho
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10/12/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 11:21
Juntada de Petição de manifestação
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12/08/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 22/07/2024 23:59.
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04/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 09:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/04/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 13:50
Conclusos para despacho
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12/04/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 13:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 10:51
Juntada de Petição de manifestação
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20/02/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 15:44
Julgado procedente em parte do pedido
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10/01/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 14:25
Conclusos para despacho
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15/05/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 15:15
Juntada de Petição de manifestação
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11/03/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
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11/03/2023 18:20
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 23/01/2023 23:59.
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17/11/2022 08:55
Juntada de Petição de manifestação
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16/11/2022 22:15
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2022 10:56
Conclusos para despacho
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28/10/2022 22:50
Expedição de Certidão.
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22/07/2022 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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