TJPI - 0001266-97.2013.8.18.0031
1ª instância - 1ª Vara Civel de Parnaiba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 08:30
Publicado Sentença em 29/07/2025.
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29/07/2025 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0001266-97.2013.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Pagamento] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: L.
S.
ARAUJO SERVICOS - ME, PAULO JOSE SCAMPINI S E N T E N Ç A Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (ID n.º 27629348), proposto por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, em face de L.
S.
ARAUJO SERVICOS - ME e de PAULO JOSE SCAMPINI, todos devidamente qualificados nos autos em epígrafe, consoante os argumentos fáticos e jurídicos constantes da exordial.
Após ulteriores trâmites, a parte exequente informou que a operação de crédito judicializada através da presente pretensão foi liquidada pelo executado, pela via extrajudicial.
Nesse sentido, pugnou pela extinção do feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC (ID n.º 79108788). É o relatório.
DECIDO.
Dispõe o art. 924, II, do CPC: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita;" Logo, a expressa manifestação da parte exequente no ID n.º 79108788, por meio de seu advogado, o qual possui poderes especiais para dar quitação (vide procuração de ID n.º 6224087, pág. 3 e substabelecimento de ID n.º 19555810) revela que houve a satisfação da obrigação de pagar quantia, o que sufraga o referido posicionamento e, portanto, deve ser extinto o feito.
Isto posto, solidário aos argumentos supra, com supedâneo nos arts. 924, II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, determino a extinção da presente execução.
Sem custas no presente incidente.
Considerando que houve o reconhecimento da quitação pela própria parte credora, e que não houve condenação em custas no presente incidente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
PARNAÍBA-PI, 24 de julho de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
25/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/07/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 13:45
Conclusos para despacho
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24/06/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 09:29
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2025 06:05
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 03/06/2025 23:59.
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05/06/2025 06:22
Decorrido prazo de PAULO JOSE SCAMPINI em 03/06/2025 23:59.
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29/04/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 01:17
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0001266-97.2013.8.18.0031 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: L.
S.
ARAUJO SERVICOS - ME e outros D E C I S Ã O Vistos, Observa-se que a única restrição veicular excluída por intermédio do sistema RENAJUD decorreu expressamente dos comandos da decisão de ID n.º 70194684.
Por oportuno, cabe ressaltar que apenas um veículo foi abrangido por ela, permanecendo a restrição de circulação sobre os demais.
Logo, a retirada da restrição, ao contrário do que argumenta a parte exequente, não ocorreu devido às tratativas de acordo mencionadas nos autos.
Por outro lado, considerando o requerimento do credor no ID n.º 72146411, mantenham-se os autos suspensos pelo período de 30 (trinta) dias, findo o qual deverá a parte exequente ser intimada para informar se a renegociação da dívida entre as partes foi realizada, devendo também juntar cópias de eventual instrumento negocial para fins de homologação de transação firmada ou de suspensão do processo, nos moldes do art. 922 do CPC.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Intimem-se.
PARNAÍBA-PI, 23 de março de 2025.
HELIOMAR RIOS FERREIRA Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba -
12/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 08:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/03/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 12:21
Conclusos para despacho
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25/02/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:48
Juntada de comprovante
-
07/02/2025 09:13
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:49
Deferido o pedido de
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28/01/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 27/01/2025 23:59.
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21/01/2025 14:29
Conclusos para despacho
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21/01/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 14:29
Expedição de Carta rogatória.
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21/01/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 14:22
Juntada de comprovante
-
16/12/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 08:53
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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27/11/2024 18:23
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2024 13:24
Juntada de Petição de manifestação
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14/11/2024 14:38
Juntada de comprovante
-
14/11/2024 14:38
Juntada de comprovante
-
14/11/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 18:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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18/10/2024 14:56
Conclusos para despacho
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18/10/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 13:11
Juntada de comprovante
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20/09/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 03:12
Decorrido prazo de PAULO JOSE SCAMPINI em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 10:34
Juntada de comprovante
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29/08/2024 11:47
Juntada de Petição de manifestação
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19/08/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 10:29
Outras Decisões
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08/07/2024 11:56
Conclusos para despacho
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08/07/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2024 21:48
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2024 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 13:50
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 09:40
Expedição de Mandado.
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25/04/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 15:52
Juntada de comprovante
-
25/03/2024 15:51
Juntada de comprovante
-
25/03/2024 15:37
Juntada de comprovante
-
25/03/2024 15:36
Juntada de comprovante
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13/03/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 10:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/02/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 15/02/2024 23:59.
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18/12/2023 12:13
Juntada de comprovante
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11/12/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 12:06
Juntada de comprovante
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07/12/2023 12:32
Expedição de Alvará.
-
07/12/2023 12:11
Juntada de comprovante
-
06/12/2023 16:16
Juntada de comprovante
-
06/12/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 11:54
Expedido alvará de levantamento
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14/11/2023 13:50
Conclusos para despacho
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14/11/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 13:47
Juntada de comprovante
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10/11/2023 13:17
Expedição de Alvará.
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10/11/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 12:24
Juntada de comprovante
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07/10/2023 05:28
Decorrido prazo de PAULO JOSE SCAMPINI em 06/10/2023 23:59.
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21/09/2023 10:12
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2023 10:06
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 08:31
Outras Decisões
-
15/06/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 13:39
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 19:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2023 09:30
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 12:52
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/02/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 16:46
Determinada Requisição de Informações
-
10/12/2022 00:30
Decorrido prazo de PAULO JOSE SCAMPINI em 08/12/2022 23:59.
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01/12/2022 10:59
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 10:58
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 09:19
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2022 09:14
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2022 08:59
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 10:10
Outras Decisões
-
06/09/2022 10:00
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 09:59
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 18:03
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 13:23
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 22:05
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2022 15:10
Decorrido prazo de JAIRON COSTA CARVALHO em 11/07/2022 23:59.
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07/06/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 16:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2022 08:00
Determinada Requisição de Informações
-
30/05/2022 08:55
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 13:03
Processo Reativado
-
25/05/2022 13:03
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 11:57
Processo Reativado
-
24/05/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 11:17
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2022 11:17
Baixa Definitiva
-
04/03/2022 11:07
Transitado em Julgado em 03/03/2022
-
16/02/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 01:27
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 01:27
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 01:26
Decorrido prazo de PAULO ROCHA BARRA em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 01:26
Decorrido prazo de JAIRON COSTA CARVALHO em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 01:26
Decorrido prazo de JAIRON COSTA CARVALHO em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 01:26
Decorrido prazo de JAIRON COSTA CARVALHO em 10/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 00:34
Decorrido prazo de JAIRON COSTA CARVALHO em 09/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 00:34
Decorrido prazo de JAIRON COSTA CARVALHO em 09/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 00:34
Decorrido prazo de JAIRON COSTA CARVALHO em 09/02/2022 23:59.
-
27/01/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 08:50
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2021 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 10:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/12/2021 20:11
Conclusos para julgamento
-
06/12/2021 20:11
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 10:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/11/2021 09:20
Conclusos para julgamento
-
19/11/2021 09:19
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 04:54
Decorrido prazo de JAIRON COSTA CARVALHO em 26/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 04:54
Decorrido prazo de JAIRON COSTA CARVALHO em 26/10/2021 23:59.
-
27/10/2021 04:54
Decorrido prazo de JAIRON COSTA CARVALHO em 26/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 17:07
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2021 11:50
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2021 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 08:55
Determinada Requisição de Informações
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16/09/2021 00:18
Decorrido prazo de MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA em 15/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 00:18
Decorrido prazo de JAIRON COSTA CARVALHO em 15/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 14:41
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
06/09/2021 13:09
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2021 13:02
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2021 09:38
Julgado procedente o pedido
-
12/04/2021 14:09
Conclusos para julgamento
-
02/02/2021 12:03
Conclusos para despacho
-
02/02/2021 12:02
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 00:18
Decorrido prazo de PAULO JOSE SCAMPINI em 19/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 09:12
Juntada de Petição de certidão
-
30/09/2020 16:42
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2020 09:48
Expedição de Certidão.
-
28/08/2020 09:46
Juntada de contrafé eletrônica
-
13/08/2020 19:26
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2020 16:19
Conclusos para julgamento
-
27/07/2020 14:02
Conclusos para despacho
-
27/07/2020 14:01
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 13:55
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2020 20:21
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 15:21
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 10:23
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 10:20
Conclusos para despacho
-
28/05/2020 01:23
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2020 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 13:28
Conclusos para despacho
-
16/01/2020 13:32
Juntada de Certidão
-
16/01/2020 13:25
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 09:20
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 13:07
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 09:49
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2019 09:24
Distribuído por dependência
-
05/09/2019 09:12
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
05/09/2019 09:11
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
09/07/2019 13:16
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2019 14:28
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
28/05/2019 09:44
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
28/05/2019 09:32
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
17/05/2019 10:36
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
16/05/2019 06:12
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-05-16.
-
15/05/2019 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/05/2019 08:10
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2019 10:24
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
25/04/2019 14:27
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2019 09:19
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
24/04/2019 09:14
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
23/04/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-04-23.
-
22/04/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/04/2019 21:09
[ThemisWeb] Determinada Requisição de Informações
-
17/04/2019 10:34
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
08/04/2019 09:02
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2019 09:08
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
03/04/2019 06:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-04-03.
-
02/04/2019 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/04/2019 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/04/2019 11:11
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
28/03/2019 10:20
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2019 13:35
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
18/03/2019 13:26
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2019 12:01
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
18/01/2019 12:39
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
17/01/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-01-17.
-
16/01/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/01/2019 10:56
[ThemisWeb] Determinada Requisição de Informações
-
19/09/2018 10:05
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
13/09/2018 13:11
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2018 09:48
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
11/09/2018 06:13
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-09-11.
-
10/09/2018 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/09/2018 10:34
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
04/09/2018 13:58
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
07/08/2018 13:10
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
07/08/2018 13:04
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
13/07/2018 08:47
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2018 09:03
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
15/05/2018 08:58
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2018 11:33
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2018 10:39
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
28/03/2018 06:03
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-03-28.
-
27/03/2018 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/03/2018 12:03
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
28/02/2018 09:22
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2018 09:51
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
01/02/2018 13:29
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2018 13:55
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
04/12/2017 13:03
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
30/11/2017 13:47
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2017 12:24
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
13/11/2017 08:59
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
13/11/2017 06:12
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-11-13.
-
10/11/2017 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/11/2017 11:10
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
30/10/2017 12:16
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
25/10/2017 14:01
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2016 10:24
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
-
17/03/2016 09:27
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
20/01/2016 13:15
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2016 12:21
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
15/01/2016 09:59
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2016 12:44
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
15/12/2015 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2015 10:53
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
18/06/2015 15:12
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2014 11:07
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/08/2014 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2014 13:37
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
24/07/2014 07:16
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2014 11:17
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2013 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2013 10:37
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2013 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2013 11:20
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2013 10:14
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2013 08:42
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
20/04/2013 11:24
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2013 08:27
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
15/04/2013 11:35
Distribuído por sorteio
-
15/04/2013 11:35
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2013
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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