TJPI - 0819051-27.2018.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Manoel de Sousa Dourado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 09:01
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 09:01
Baixa Definitiva
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15/05/2025 09:01
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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15/05/2025 09:01
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 02:56
Decorrido prazo de RAIMUNDO QUARESMA NETO em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:56
Decorrido prazo de ERNESTINA BARROS BARBOSA FERREIRA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:56
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE HOLANDA BARBOSA COSTA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:56
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARETH HOLANDA BARBOSA SOARES em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:56
Decorrido prazo de ALUIZIO DE HOLANDA BARBOSA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:54
Decorrido prazo de IRACEMA DE HOLANDA BARBOSA em 14/05/2025 23:59.
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23/04/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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21/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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21/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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21/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0819051-27.2018.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inventário e Partilha] APELANTE: ALUIZIO DE HOLANDA BARBOSA, MARIA DE NAZARETH HOLANDA BARBOSA SOARES, IRACEMA DE HOLANDA BARBOSA, LUCIA MARIA DE HOLANDA BARBOSA COSTA, ERNESTINA BARROS BARBOSA FERREIRA, RAIMUNDO QUARESMA NETO APELADO: GILBERTO DE HOLANDA BARBOSA PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AUSÊNCIA DE GUIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO.
INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO.
INÉRCIA DA PARTE.
DESERÇÃO CONFIGURADA.
ART. 1.007, CAPUT, DO CPC.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença proferida nos autos n° 0819051-27.2018.8.18.0140, cuja admissibilidade encontra-se prejudicada.
Conforme se extrai dos autos, antes do período de sobrestamento do feito por falecimento de um dos autores/recorrentes, a parte apelante fora devidamente intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, juntasse a guia de recolhimento recursal, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção (id.: 14215120), nos termos do art. 1.007, §2º, do Código de Processo Civil e do Provimento CGJ n.º 04/2017.
Decorrido o prazo supra, não houve a instrução do recurso com a respectiva guia de recolhimento recursal, o que impede a aferição da regularidade do preparo.
A ausência de comprovação idônea do recolhimento das custas configura deserção, nos termos do art. 1.007, caput e § 4º, do CPC, sendo causa de não conhecimento do recurso.
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL interposta, por ocorrência da DESERÇÃO na demanda.
Custas na forma da lei.
Preclusas as vias impugnatórias, certifique-se o trânsito em julgado, procedendo-se à baixa e arquivamento dos autos.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Relator -
14/04/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 16:08
Não conhecido o recurso de ALUIZIO DE HOLANDA BARBOSA - CPF: *35.***.*30-00 (APELANTE)
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29/01/2025 00:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO QUARESMA NETO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO QUARESMA NETO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO QUARESMA NETO em 28/01/2025 23:59.
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13/12/2024 11:39
Conclusos para o Relator
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13/12/2024 11:39
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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12/11/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 07:12
Juntada de Certidão
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19/08/2024 14:35
Expedição de Edital.
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19/08/2024 09:32
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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20/07/2024 03:07
Decorrido prazo de RAIMUNDO QUARESMA NETO em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 03:07
Decorrido prazo de ERNESTINA BARROS BARBOSA FERREIRA em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 03:07
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE HOLANDA BARBOSA COSTA em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 03:07
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARETH HOLANDA BARBOSA SOARES em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 03:07
Decorrido prazo de ALUIZIO DE HOLANDA BARBOSA em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 03:07
Decorrido prazo de IRACEMA DE HOLANDA BARBOSA em 19/07/2024 23:59.
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18/06/2024 10:51
Conclusos para decisão
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18/06/2024 10:51
Juntada de Certidão
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18/06/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 14:54
Concedida a substituição/sucessão de parte
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23/02/2024 09:54
Conclusos para o Relator
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17/02/2024 04:38
Decorrido prazo de ALUIZIO DE HOLANDA BARBOSA em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 04:38
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARETH HOLANDA BARBOSA SOARES em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 04:38
Decorrido prazo de IRACEMA DE HOLANDA BARBOSA em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 04:38
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE HOLANDA BARBOSA COSTA em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 04:38
Decorrido prazo de ERNESTINA BARROS BARBOSA FERREIRA em 15/02/2024 23:59.
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17/02/2024 04:37
Decorrido prazo de RAIMUNDO QUARESMA NETO em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 18:07
Juntada de informação - corregedoria
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15/01/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 13:32
Conclusos para o Relator
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09/11/2023 11:41
Juntada de Certidão
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27/09/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 15:38
Conclusos para o Relator
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17/03/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 10:41
Conclusos para o Relator
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18/10/2022 12:34
Juntada de Petição de manifestação
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06/10/2022 10:11
Decorrido prazo de GILBERTO DE HOLANDA BARBOSA em 29/09/2022 23:59.
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06/10/2022 10:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO QUARESMA NETO em 29/09/2022 23:59.
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06/10/2022 10:11
Decorrido prazo de ERNESTINA BARROS BARBOSA FERREIRA em 29/09/2022 23:59.
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06/10/2022 10:11
Decorrido prazo de LUCIA MARIA DE HOLANDA BARBOSA COSTA em 29/09/2022 23:59.
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05/10/2022 12:51
Decorrido prazo de IRACEMA DE HOLANDA BARBOSA em 29/09/2022 23:59.
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05/10/2022 12:51
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARETH HOLANDA BARBOSA SOARES em 29/09/2022 23:59.
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05/10/2022 12:51
Decorrido prazo de ALUIZIO DE HOLANDA BARBOSA em 29/09/2022 23:59.
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29/08/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 09:09
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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22/04/2022 08:55
Recebidos os autos
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22/04/2022 08:55
Conclusos para Conferência Inicial
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22/04/2022 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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