TJPI - 0821629-50.2024.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:14
Conclusos para despacho
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14/07/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 08:55
Juntada de Petição de pedido de suspensão do processo
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26/06/2025 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 04:41
Decorrido prazo de AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A. em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:41
Decorrido prazo de AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A. em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 10:29
Decorrido prazo de KATY SAMARA CARVALHO PRUDENCIO SOUSA em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
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08/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:54
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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06/05/2025 02:44
Decorrido prazo de AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A. em 05/05/2025 23:59.
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29/04/2025 04:57
Decorrido prazo de ANTONIO RICARDO DE ALMEIDA NETO em 28/04/2025 23:59.
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23/04/2025 01:38
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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23/04/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821629-50.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A.
EXECUTADO: RUIVAL LOPES DIAS DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por AGENCIA DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PIAUI S.A em face de RUIVAL LOPES DIAS.
A parte exequente requereu a suspensão do processo por 06 (seis) meses, com a anuência expressa do executado, conforme manifestação juntada aos autos.
Nos termos do artigo 922, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o juiz poderá determinar a suspensão da execução quando houver acordo entre as partes quanto à forma e ao prazo de pagamento da dívida.
No caso, há pedido expresso do exequente e concordância do executado, de modo que não há óbice à suspensão pretendida.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 922, parágrafo único, do CPC, DEFIRO o pedido e determino a suspensão da presente ação de execução pelo prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação desta decisão.
Decorrido o prazo sem manifestação das partes, intime-se a exequente para que informe sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
14/04/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 13:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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10/12/2024 08:59
Juntada de Petição de proposta de acordo
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05/12/2024 10:08
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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30/11/2024 23:54
Juntada de Petição de proposta de acordo
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30/11/2024 03:16
Decorrido prazo de RUIVAL LOPES DIAS em 29/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:28
Decorrido prazo de KATY SAMARA CARVALHO PRUDENCIO SOUSA em 19/11/2024 23:59.
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06/11/2024 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2024 22:42
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 09:27
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 13:14
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 12:57
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:25
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 00:25
Outras Decisões
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28/05/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 10:42
Conclusos para despacho
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21/05/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 10:42
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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