TJPI - 0000186-62.2014.8.18.0064
1ª instância - Vara Unica de Paulistana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 11:53
Conclusos para decisão
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20/05/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:23
Juntada de Petição de apelação
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23/04/2025 01:44
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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23/04/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Paulistana DA COMARCA DE PAULISTANA Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 1188, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 PROCESSO Nº: 0000186-62.2014.8.18.0064 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Rural] AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REU: EMILIANO FIDELIO DE AQUINO SENTENÇA Trata-se de ação monitória ajuizada pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. em desfavor de Emiliano Fidelis de Aquino, já qualificados.
A ação foi ajuizada em 20/03/2014 (ID 57872556 - Pág. 2), tendo sido o despacho inicial exarado em 28/04/2014 (ID 57872556 - Pág. 36).
Já na primeira tentativa de citação do requerido, foi certificado pelo Oficial de Justiça que este já era falecido (ID 57872556 - Pág. 41), tendo o processo permanecido até a presente data em diligências para citação.
Somente em 07/01/2025 (ID 68840482) foi apresentada nos autos a certidão de óbito do requerido, atestando o seu falecimento em 02/01/2003.
Intimado a se manifestar, o banco autor requereu a habilitação do espólio do requerido, através da companheira sobrevivente, apresentado sua qualificação (ID 69127137). É o relatório.
Fundamento e Decido.
Conforme prevê o artigo 313 do Código de Processo Civil: Art. 313.
Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; [...] § 2º Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: I – falecido o réu, ordenará a intimação do autor para que promova a citação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo que designar, de no mínimo 2 (dois) e no máximo 6 (seis) meses; No presente caso, todavia, percebe-se que o falecimento do requerido se deu anteriormente ao ajuizamento da ação. É patente que a propositura de ação em face de pessoa previamente falecida não se submete à habilitação, sucessão ou substituição processual, nem tampouco deve ser suspensa até o processamento de ação de habilitação de sucessores, na medida em que tais institutos apenas são aplicáveis às hipóteses em que há o falecimento da parte no curso do processo judicial Neste sentido, cito jurisprudência do STJ: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. 1 .
AÇÃO MONITÓRIA AJUIZADA CONTRA PARTE FALECIDA.
AUSÊNCIA DE ANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL.
SUCESSÃO.
IMPOSSIBILIDADE .
SÚMULA 83/STJ. 2.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1 .
A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que os institutos da habilitação, sucessão ou substituição processual têm relevância quando há o falecimento da parte, ou seja, quando o evento morte ocorre no curso do processo, situação diversa na qual o falecimento do devedor ocorre antes da citação. 2.
Agravo interno improvido. (STJ - AgInt no AREsp: 1748896 GO 2020/0217798-6, Relator.: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 10/05/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 13/05/2021) A pessoa falecida antes do ajuizamento da ação não tem personalidade jurídica e capacidade para ser parte, não podendo, logicamente, ser substituída na demanda.
Ante o exposto, Julgo extinto o processo sem resolução de mérito, ante a ilegitimidade passiva, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.
Custas já satisfeitas.
Sem condenação em honorários, ante a ausência de triangularização da demanda Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros.
Fica desde já o banco autor autorizado a levantar eventual via contratual depositada em juízo, de tudo sendo lavrada certidão nos autos.
PAULISTANA-PI, data conforme assinatura eletrônica.
DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Paulistana -
14/04/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/03/2025 08:41
Conclusos para despacho
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20/03/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 03:54
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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14/01/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 09:02
Conclusos para despacho
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27/05/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 09:01
Expedição de Certidão.
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01/02/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 10:22
Conclusos para despacho
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03/05/2022 10:22
Expedição de Certidão.
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15/09/2021 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 14/09/2021 23:59.
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20/08/2021 14:41
Juntada de Petição de manifestação
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18/08/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 12:11
Processo Reativado
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28/02/2020 18:40
Distribuído por sorteio
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27/02/2020 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2020-02-27.
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24/02/2020 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/02/2020 13:58
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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21/02/2020 13:55
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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31/10/2019 12:03
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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24/06/2019 06:12
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-06-24.
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19/06/2019 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/06/2019 10:14
[ThemisWeb] Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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30/05/2019 11:47
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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30/05/2019 11:25
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2019 09:38
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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29/04/2019 09:21
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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21/08/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-08-21.
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20/08/2018 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/08/2018 14:48
[ThemisWeb] Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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02/08/2018 08:15
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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27/07/2018 13:14
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2018 13:14
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2018 13:14
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2018 13:13
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2018 15:24
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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19/06/2018 06:03
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-06-19.
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18/06/2018 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/06/2018 12:48
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2018 09:19
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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05/06/2017 11:19
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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16/02/2017 11:14
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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26/07/2016 15:14
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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26/07/2016 15:13
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2016 15:11
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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11/01/2016 10:59
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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13/11/2015 10:06
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2015 12:48
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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23/09/2015 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2014 08:02
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2014 10:23
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2014 09:56
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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30/06/2014 09:15
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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03/06/2014 10:26
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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03/06/2014 10:00
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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05/05/2014 09:33
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2014 10:53
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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24/03/2014 10:51
Distribuído por sorteio
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24/03/2014 10:51
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2014
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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