TJPI - 0800533-37.2018.8.18.0027
1ª instância - Vara Unica de Corrente
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 06:21
Decorrido prazo de SIMARA AYANE PEREIRA DE CARVALHO em 23/06/2025 23:59.
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19/05/2025 21:44
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:24
Decorrido prazo de SIMARA AYANE PEREIRA DE CARVALHO em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 14:34
Juntada de Petição de apelação
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15/04/2025 01:26
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 01:26
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente DA COMARCA DE CORRENTE Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des.
José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800533-37.2018.8.18.0027 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Seguro, Seguro] AUTOR: SIMARA AYANE PEREIRA DE CARVALHO REU: CAIXA SEGURADORA S/A SENTENÇA Cuida-se de Embargos Declaratórios através do qual pretende o embargante sanar omissão na sentença ora atacada.
Breve o relato.
Decido.
O recurso de Embargos de Declaração é o instrumento processual destinado a suprir a omissão, eliminar a contradição, aclarar a obscuridade e/ou sanar erro material contido na decisão, a fim de que este pronunciamento judicial tenha a devida e necessária fundamentação, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal.
Na hipótese em testilha, aduz o embargante que há omissão na sentença requestada, porquanto o juiz sentenciante deixou de enfrentar a impugnação bem como sobre a forma de cumprimento do seguro prestamista.
Com efeito, registro que da simples leitura da insurgência aclaratória, é possível verificar o mero inconformismo do Embargante com o resultado do julgamento, limitando-se tão somente em expedir argumentos com visos a rediscutir a questão já decidida, tendo em vista que a prejudicial de mérito levantada foi devidamente analisada.
Da leitura dos fólios e do ato sentencial, verifica-se que todas as questões necessárias à solução da lide foram enfrentadas, não havendo nenhum dos vícios ensejadores à procedência dos embargos, restando evidenciado o mero inconformismo da Embargante com a solução jurídica prestada por este Juízo, invocando instrumento processual incabível para a pretensão posta, no caso, a tentativa de rediscutir a matéria já decidida.
Neste viés, REJEITO os embargos de declaração opostos, mantendo a sentença atacada em todos os seus termos.
P.R.I Preclusa a presente decisão, cumpridas as determinações, não havendo requerimento, arquive-se.
Expedientes necessários.
CORRENTE-PI, 24 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente -
13/04/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 08:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/04/2024 13:25
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 05:34
Decorrido prazo de SIMARA AYANE PEREIRA DE CARVALHO em 31/07/2023 23:59.
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30/06/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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15/04/2023 00:18
Decorrido prazo de SIMARA AYANE PEREIRA DE CARVALHO em 14/04/2023 23:59.
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27/03/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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12/03/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2023 10:08
Julgado procedente em parte do pedido
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12/07/2022 22:27
Conclusos para julgamento
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12/07/2022 22:26
Expedição de Certidão.
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16/08/2021 10:45
Juntada de aviso de recebimento
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29/07/2021 13:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/07/2021 11:50
Juntada de Certidão
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26/07/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
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22/07/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
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12/05/2021 17:40
Juntada de Certidão
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09/04/2021 00:34
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 08/04/2021 23:59.
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09/04/2021 00:34
Decorrido prazo de SIMARA AYANE PEREIRA DE CARVALHO em 08/04/2021 23:59.
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19/03/2021 21:58
Juntada de Ofício
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19/03/2021 21:45
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2021 21:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/07/2021 09:30 Vara Única da Comarca de Corrente.
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11/03/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 09:01
Outras Decisões
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05/02/2021 11:47
Conclusos para despacho
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05/02/2021 11:47
Juntada de Certidão
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12/11/2020 01:34
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 21/08/2020 23:59:59.
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12/11/2020 01:34
Decorrido prazo de SIMARA AYANE PEREIRA DE CARVALHO em 21/08/2020 23:59:59.
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16/09/2020 09:24
Juntada de Petição de petição
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04/08/2020 23:00
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2020 10:41
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2020 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2020 19:49
Conclusos para decisão
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15/07/2020 19:48
Juntada de Certidão
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13/07/2020 16:48
Juntada de Petição de petição
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30/04/2020 15:18
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2020 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2020 13:07
Conclusos para despacho
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04/06/2019 14:17
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2019 15:59
Juntada de Certidão
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26/04/2019 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2019 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2018 17:26
Conclusos para decisão
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09/11/2018 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2018
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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