TJPI - 0001041-28.2014.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 17:33
Baixa Definitiva
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19/05/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:31
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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19/05/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 07:55
Juntada de Petição de manifestação
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15/04/2025 01:38
Publicado Sentença em 15/04/2025.
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15/04/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 10:21
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2025 10:12
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0001041-28.2014.8.18.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Levantamento de Valor] AUTOR: JOAO DE DEUS ROSA DE OLIVEIRA, CARLOS EDUARDO DA SILVA BARROS, JOÃO VICTOR SILVA OLIVEIRA REU: .
SENTENÇA Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível, ajuizada por JOÃO DE DEUS ROSA DE OLIVEIRA, CARLOS EDUARDO DA SILVA BARROS e JOÃO VICTOR SILVA OLIVEIRA, tendo como objeto o levantamento de valores supostamente devidos a título de benefício previdenciário deixado por falecido.
No curso do processo, sobreveio informação prestada pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por meio do documento acostado aos autos sob o ID 32918627, de que o benefício referente ao mês de julho de 2014 foi indevidamente pago após o óbito do segurado, ocorrido em 27/06/2014.
Assim, não existem valores disponíveis ou legítimos a serem levantados pelos autores, esvaziando-se o objeto da presente demanda.
Diante da manifestação da Defensoria Pública do Estado do Piauí, que, ciente da informação prestada pelo INSS, requereu a extinção do processo por perda superveniente do interesse processual, verifica-se que não subsiste mais utilidade prática no prosseguimento do feito.
Assim, diante da perda do objeto da ação, impõe-se a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
ALTOS-PI, 13 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos -
13/04/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2025 20:03
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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25/02/2025 15:17
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 09:37
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 09:16
Conclusos para despacho
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28/05/2024 09:16
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 09:15
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 03/04/2024 23:59.
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18/03/2024 09:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/02/2024 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2024 13:19
Juntada de Certidão
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27/10/2023 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2023 09:06
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 11:03
Expedição de Certidão.
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13/03/2023 11:02
Conclusos para despacho
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11/10/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 01:31
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 06/10/2022 23:59.
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14/09/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 19:10
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2021 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 11:24
Conclusos para despacho
-
15/11/2020 03:53
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS ROSA DE OLIVEIRA em 21/10/2020 23:59:59.
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15/11/2020 03:53
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA BARROS em 21/10/2020 23:59:59.
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30/09/2020 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 18:16
Distribuído por sorteio
-
29/09/2020 19:32
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
29/09/2020 19:31
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
27/08/2020 13:51
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
27/08/2020 13:50
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2020 13:49
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
21/08/2020 13:12
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
13/09/2019 10:59
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista à Defensoria Pública.
-
13/09/2019 08:05
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 14:31
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2018 07:41
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
05/03/2018 16:44
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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05/03/2018 15:59
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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29/03/2016 15:51
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
15/03/2016 08:11
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
15/03/2016 08:11
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2016 13:31
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
18/01/2016 11:47
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
30/11/2015 08:56
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
23/11/2015 11:04
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2015 08:41
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
20/11/2015 08:35
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
28/08/2015 08:39
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
20/08/2015 09:04
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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08/07/2015 11:01
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
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18/06/2015 09:52
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2015 08:28
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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11/06/2015 12:23
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
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11/06/2015 12:21
Juntada de Outros documentos
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11/06/2015 12:21
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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08/06/2015 09:03
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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08/06/2015 09:01
Juntada de Outros documentos
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02/06/2015 09:31
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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02/06/2015 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2014 11:36
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2014 11:36
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
22/10/2014 12:10
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2014 09:56
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/10/2014 09:50
Distribuído por sorteio
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22/10/2014 09:50
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2014
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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