TJPI - 0804655-51.2024.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Sede (Redonda)
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 10:32
Juntada de Petição de manifestação
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21/05/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 12:06
Baixa Definitiva
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21/05/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 16:58
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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08/05/2025 03:25
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:25
Decorrido prazo de SEBASTIAO DA FONSECA NETO em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:25
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:25
Decorrido prazo de SEBASTIAO DA FONSECA NETO em 07/05/2025 23:59.
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23/04/2025 02:03
Publicado Sentença em 16/04/2025.
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23/04/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0804655-51.2024.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação] RECORRENTE: SEBASTIAO DA FONSECA NETO REU: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS SENTENÇA Cuida-se de ação em que são partes as acima qualificadas.
Realizada audiência de ID 72452536, sobreveio realização de acordo.
Dispõe o art. 22, § único da Lei 9.099/95: “obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo”.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, o qual reger-se-á pelas cláusulas nele inseridas, fazendo parte integrante desta sentença.
Via de consequência, julgo extinto o processo, ex vi artigos 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil c/c art. 57, caput, da Lei n. 9.099/95.
Determino o arquivamento do feito.
CERTIFIQUE-SE O TRÂNSITO EM JULGADO E PROMOVA-SE A BAIXA DEFINITIVA, sem prejuízo de ser desarquivado, caso não cumprido os seus termos.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Expedientes Necessários.
Intimem-se.
Teresina - PI, datada e assinada eletronicamente Juiz de Direito -
14/04/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 19:34
Homologada a Transação
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17/03/2025 13:54
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/03/2025 11:30 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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14/03/2025 16:47
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2025 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/02/2025 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 12:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/03/2025 11:30 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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23/01/2025 22:01
Juntada de Petição de manifestação
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09/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 04:42
Juntada de Petição de manifestação
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03/12/2024 09:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 03/12/2024 09:00 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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04/11/2024 06:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/10/2024 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 11:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 03/12/2024 09:00 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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21/10/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 10:41
Não Concedida a Medida Liminar
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01/10/2024 15:44
Conclusos para decisão
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01/10/2024 15:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/01/2025 10:30 JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível.
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01/10/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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