TJPI - 0800594-36.2022.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 09:58
Conclusos para despacho
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06/06/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:45
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 11:36
Decorrido prazo de BANCO PAN em 14/05/2025 23:59.
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24/04/2025 11:56
Juntada de Petição de ciência
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23/04/2025 02:07
Publicado Sentença em 16/04/2025.
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23/04/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II DA COMARCA DE PEDRO II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800594-36.2022.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA FELIX DE OLIVEIRA REU: BANCO PAN SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por MARIA FELIX DE OLIVEIRA em face de BANCO PAN, ambos qualificados.
As partes apresentaram, de livre e espontânea vontade, o acordo para pôr fim à lide de forma amigável, conforme registrado no ID 69293971.
O acordo celebrado pelas partes é legítimo e isento de vícios, estando ambas devidamente representadas por seus advogados.
ISTO POSTO, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes no ID 69293971, que passa a integrar a presente sentença para que produza os devidos efeitos legais, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, julgando extinto o processo com resolução de mérito.
Os valores deverão ser liberados em nome da parte autora, enquanto os honorários serão liberados em nome do advogado.
O advogado da parte autora deverá informar e comprovar nos autos os valores correspondentes à parte autora e aos honorários advocatícios.
Após as devidas informações e comprovações, expeçam-se alvarás distintos: um em nome do advogado/escritório, referente aos honorários sucumbenciais e contratuais, se for o caso, conforme previsto nesta decisão; e outro em nome da parte autora, em conta de sua titularidade.
Após o trânsito em julgado e o registro da sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Dispenso o pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, em substituição -
14/04/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 19:38
Homologada a Transação
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11/02/2025 16:24
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2025 10:27
Juntada de Petição de manifestação
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22/01/2025 12:46
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 22:51
Juntada de Petição de manifestação
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14/12/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO PAN em 13/12/2024 23:59.
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18/11/2024 17:04
Juntada de Petição de manifestação
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15/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 11:49
Recebidos os autos
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31/10/2024 11:49
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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02/05/2024 09:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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02/05/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 16:10
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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28/01/2024 00:01
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2024 00:00
Ato ordinatório praticado
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27/01/2024 23:58
Expedição de Certidão.
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05/01/2024 18:58
Juntada de Petição de manifestação
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30/11/2023 03:24
Decorrido prazo de BANCO PAN em 29/11/2023 23:59.
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05/11/2023 22:48
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 10:46
Julgado procedente o pedido
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24/07/2023 09:32
Conclusos para julgamento
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24/07/2023 09:32
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 09:32
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 08:47
Juntada de Petição de manifestação
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01/06/2023 11:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/06/2023 11:40
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/05/2023 00:49
Decorrido prazo de MARIA FELIX DE OLIVEIRA em 23/05/2023 23:59.
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19/04/2023 23:15
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 23:11
Expedição de Certidão.
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25/02/2023 00:50
Decorrido prazo de BANCO PAN em 24/02/2023 23:59.
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25/02/2023 00:50
Decorrido prazo de MARIA FELIX DE OLIVEIRA em 24/02/2023 23:59.
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10/02/2023 08:55
Juntada de Petição de manifestação
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21/01/2023 00:15
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2023 00:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 00:19
Decorrido prazo de MARIA FELIX DE OLIVEIRA em 14/09/2022 23:59.
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28/08/2022 23:29
Conclusos para despacho
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21/07/2022 11:59
Juntada de Petição de manifestação
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21/07/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 22:07
Conclusos para despacho
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07/06/2022 22:07
Expedição de Certidão.
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04/02/2022 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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