TJPI - 0800217-02.2021.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800217-02.2021.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ANTONIO GOMES DE SOUSA NETO INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Considerando que o pedido de cumprimento de sentença atende ao disposto no art. 523 e ss do CPC, tenho por recebê-lo.
INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC.
Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º).
Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos.
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art. 525, CPC).
Não havendo pagamento ou impugnação no prazo, proceda-se ao bloqueio dos valores no sistema SISBAJUD.
Caso haja manifestação ou não, ou havendo apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para se manifestar dentro de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, em substituição -
17/07/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 11:41
Conclusos para despacho
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01/07/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:59
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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15/05/2025 11:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/05/2025 23:59.
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08/05/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 10:13
Juntada de Petição de manifestação
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23/04/2025 01:56
Publicado Decisão em 16/04/2025.
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23/04/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800217-02.2021.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ANTONIO GOMES DE SOUSA NETO INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Considerando que o pedido de cumprimento de sentença atende ao disposto no art. 523 e ss do CPC, tenho por recebê-lo.
INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC.
Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º).
Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos.
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art. 525, CPC).
Não havendo pagamento ou impugnação no prazo, proceda-se ao bloqueio dos valores no sistema SISBAJUD.
Caso haja manifestação ou não, ou havendo apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para se manifestar dentro de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, em substituição -
14/04/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 20:29
Outras Decisões
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15/01/2025 08:52
Conclusos para decisão
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15/01/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 08:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/12/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 12:20
Juntada de Petição de manifestação
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10/12/2024 12:10
Juntada de Petição de manifestação
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19/11/2024 16:31
Juntada de Petição de manifestação
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19/11/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 10:23
Recebidos os autos
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31/10/2024 10:23
Juntada de Petição de decisão
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08/02/2023 22:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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08/02/2023 22:14
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2023 22:14
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 22:13
Expedição de Certidão.
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18/07/2022 08:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/06/2022 23:59.
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21/06/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 08:43
Juntada de Petição de manifestação
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18/05/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 10:36
Julgado procedente em parte do pedido
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03/02/2022 13:02
Conclusos para despacho
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06/09/2021 16:23
Juntada de Petição de manifestação
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06/08/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 09:38
Ato ordinatório praticado
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28/04/2021 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/04/2021 23:59.
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20/04/2021 17:01
Juntada de Petição de petição
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20/04/2021 16:46
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2021 21:46
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 12:34
Conclusos para despacho
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28/01/2021 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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