TJPI - 0802192-51.2023.8.18.0045
1ª instância - Vara Unica de Castelo do Paiui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 08:39
Baixa Definitiva
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16/05/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 08:39
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 11:35
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 14/05/2025 23:59.
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23/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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23/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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16/04/2025 14:46
Juntada de Petição de manifestação
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0802192-51.2023.8.18.0045 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: ANTONIA GOMES DA SILVA REU: BANCO DAYCOVAL S/A SENTENÇA Vistos etc.
ANTONIA GOMES DA SILVA, parte autora da presente demanda, manifestou-se nos autos requerendo a renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "c", do Código de Processo Civil.
A renúncia é ato unilateral do autor que implica na extinção do processo com resolução do mérito, tornando inviável a rediscussão da matéria, nos termos do artigo 502 do CPC.
Dessa forma, não há necessidade de anuência da parte ré para o julgamento do feito.
Ante o exposto, homologo a renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "c", do CPC.
Sem condenação em custas processuais, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CASTELO DO PIAUÍ-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí -
14/04/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 19:54
Homologada renúncia pelo autor
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27/03/2025 13:53
Juntada de Petição de manifestação
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27/03/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 26/03/2025 23:59.
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24/03/2025 12:15
Conclusos para despacho
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24/03/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 10:37
Juntada de Petição de manifestação
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27/02/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 10:48
Juntada de Petição de manifestação
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17/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 14:38
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 11:18
Juntada de Petição de manifestação
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26/01/2024 09:51
Conclusos para despacho
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26/01/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 10:48
Juntada de Petição de manifestação
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09/01/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 23:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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07/12/2023 12:38
Conclusos para despacho
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07/12/2023 12:38
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 12:38
Juntada de Certidão
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07/12/2023 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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