TJPI - 0815528-41.2017.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 14:44
Conclusos para decisão
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05/06/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:56
Juntada de Petição de manifestação
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19/05/2025 14:16
Juntada de Petição de manifestação
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30/04/2025 17:57
Juntada de Petição de manifestação
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23/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 23/04/2025.
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23/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0815528-41.2017.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abuso de Poder] INTERESSADO: JOVINIANO VITOR DA SILVA INTERESSADO: ESTADO DO PIAUI Nome: JOVINIANO VITOR DA SILVA Endereço: Rua Lisandro Nogueira, 1706, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-200 Nome: ESTADO DO PIAUI Endereço: Avenida Senador Area Leão, 1650, Jóquei, TERESINA - PI - CEP: 64049-110 SENTENÇA O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública ajuizada por JOVINIANO VITOR DA SILVA em face do ESTADO DO PIAUI, requerendo o pagamento de 20 períodos de férias dos anos de (1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2011, 2013, 2014, 2015, 2016) no importe total de R$ 178.935,55 (cento e setenta e oito mil, novecentos e trinta e cinco mil reais e cinquenta e cinco centavos), sendo R$ 155.596,13 (cento e cinquenta e cinco mil, quinhentos e noventa e seis mil reais e treze centavos) devidos ao exequente e R$ 23.339,42 (vinte e três mil, trezentos e trinta e nove mil reais e quarenta e dois centavos) devidos ao advogado a título de sucumbência.
O Estado do Piauí informou que não apresentará impugnação concordando com os valores indicados pelo exequente. (ID 64286385). É o relatório.
DECIDO.
II- Fundamentação.
Pois bem.
Considerando que a parte executada concordou com os cálculos apresentados pelo exequente, é de ser o valor homologado, visto que em se tratando de direito patrimonial a parte pode dispor conforme o seu entendimento.
III- Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E HOMOLOGO o valor global de R$ 178.935,55 (cento e setenta e oito mil, novecentos e trinta e cinco mil reais e cinquenta e cinco centavos), sendo R$ 155.596,13 (cento e cinquenta e cinco mil, quinhentos e noventa e seis mil reais e treze centavos) devidos ao exequente e R$ 23.339,42 (vinte e três mil, trezentos e trinta e nove mil reais e quarenta e dois centavos) devidos ao advogado a título de sucumbência.
Intimem-se os beneficiários para extraírem as cópias dos documentos necessários à formalização do precatório, devendo apresentar as cópias em formato PDF para ser enviado o ofício requisitório do precatório, ao Tribunal de Justiça, por meio do sistema SEI.
Transitada em julgado esta decisão, determino à Secretaria que: Expeça o ofício requisitório de precatório no valor de R$ 155.596,13 (cento e cinquenta e cinco mil, quinhentos e noventa e seis mil reais e treze centavos) devidos ao exequente e R$ 23.339,42 (vinte e três mil, trezentos e trinta e nove mil reais e quarenta e dois centavos) devidos ao advogado a título de sucumbência.
Autuado o precatório no PJE e efetivamente pago os honorários advocatícios de sucumbência, arquivem-se definitivamente os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17100210461339300000000407380 Joviniano Ferias Faxenda Publica Petição 17100210453318900000000407387 Joviniano Diario E certidão Documentos 17100210453911800000000407390 Joviniano Proc e Docs Documentos 17100210454949600000000407392 Despacho Despacho 17103112121765200000000491191 Citação Citação 17112012045083900000000555628 Diligência Diligência 17112215405878700000000567549 img20171122 14394974 Diligência 17112215405927300000000567566 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 17112216452262400000000567975 Certidão Certidão 17112815585341900000000588619 Despacho Despacho 18010814142360700000000692240 Intimação Intimação 18010814142360700000000692240 Substabelecimento Substabelecimento 18031818485684200000000973541 REPLICA - FERIAS E LICENÇAS - JOVIANO PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 18031818482557800000000973543 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 18041714190725800000001149240 Sistema Sistema 18041714193726800000001149249 Manifestação Manifestação 18041912190498800000001259809 Certidão Certidão 18041913014861700000001262682 Substabelecimento Substabelecimento 18102211152726500000003455626 SUBSTABELECIMENTO TODOS OS PROCESSO EUDES Documentos 18102211152730700000003455629 Despacho Despacho 19052112335231600000004890220 Intimação Intimação 19052112335231600000004890220 MANIFESTAÇÃO - CERTIDAO Petição 19062022440907600000005190683 MANIFESTAÇÃO - CERTIDÃO DE FÉRIAS NÃO USUFLUIDAS - JOVIANO Petição 19062022440919800000005190786 Certidão Certidão 19070514134777600000005328715 Despacho Despacho 20072912153233900000010461913 Intimação Intimação 20072912153233900000010461913 Petição Petição 20080610375258600000010600942 Petição - Fichas financeiras - 0815528-41.2017.8.18.0140 Petição 20080610375267000000010600944 Ficha_Financeira_0126276-199201_a_201613 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20080610375278900000010600947 Certidão Certidão 20080610422794400000010601065 Manifestação Manifestação 20081209225626200000010683055 SEI_GOV-PI - 0534381 - Despacho DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20081209225637400000010683057 Ficha_Financeira_1987_a_1991 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 20081209225654000000010683058 Despacho Despacho 20082511260546400000010902944 Intimação Intimação 20082511260546400000010902944 Petição Petição 20091412570341400000011244354 Certidão Certidão 20093023103446600000011589465 Despacho Despacho 20100109262471300000011592739 Intimação Intimação 20100109262471300000011592739 Certidão Certidão 20112701211723100000012689942 Certidão Certidão 20112701214032700000012689943 Sentença Sentença 20112711131617100000012697172 Intimação Intimação 20112711131617100000012697172 Intimação Intimação 20112711131617100000012697172 PEDIDO DE NULIDADE DE INTIMAÇÃO Petição 21020221404934600000013667248 NULIDADE DE INTIMAÇÃO - PEDIDO DE NOVA INTIMAÇÃO Petição 21020221404959700000013667384 Petição Petição 21022421001877600000014125450 Certidão Certidão 21022509491984500000014133367 Despacho Despacho 21022516353595200000014147144 Intimação Intimação 20112711131617100000012697172 Petição Petição 21031511390723700000014531346 Petição Petição 21041223270384800000015073745 APELAÇÃO - JOVIANO----- Documentos 21041223270400200000015073746 Certidão Certidão 21041311454136300000015086431 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21041311465913100000015086991 Intimação Intimação 21041311465913100000015086991 Contrarrazões à Apelação Petição 21041517123152600000015158043 Contrarrazões à Apelação - Joviniano Vitor da Silva - Conversão de férias em pecúnia - 0815528-41.20 Petição 21041517123174300000015158044 DJE 17.08.2018 - Indenização de férias DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 21041517123209600000015158045 Certidão Certidão 21041518052826400000015159065 Despacho Despacho 21041609350674000000015163405 Despacho Despacho 21102816301500000000054214696 Sistema Sistema 21121610323800000000054214697 Petição Petição 22022510324800000000054214698 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 22071214264200000000054214699 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 22072914570800000000054214700 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 22090418171100000000054214701 Relatório Relatório 22090418171100000000054214702 Voto do Magistrado Voto 22090418171100000000054214703 Ementa Ementa 22090418171100000000054214704 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA 22090611100900000000054214705 Diário da Justiça Nº 9439 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA 22090611100900000000054214706 Sistema Sistema 22090612065700000000054214707 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Petição 22091410155300000000054214708 EMBARGOS Petição 22092321562700000000054214709 Despacho Despacho 22092711251400000000054214710 Sistema Sistema 22110912285900000000054214711 Manifestação Manifestação 22112817255300000000054214712 Manifestação Manifestação 22120515204100000000054214713 Contrarrazoes - ED - inexistencia de omissao ou obscuridade - JOVINIANO VITOR DA SILVA - 0815528-41.
Manifestação 22120515204100000000054214714 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23061311104200000000054214715 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 23063013213200000000054214716 Manifestação Manifestação 23070513375500000000054214717 Ementa Ementa 23071210181500000000054214718 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 23071210181500000000054214719 Ementa Ementa 23071210181500000000054214720 Voto do Magistrado Voto 23071210181500000000054214721 Relatório Relatório 23071210181500000000054214722 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA 23071409572100000000054214723 Diário da Justiça nº 9.631 CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA 23071409572100000000054214724 EMBARGOS Manifestação 23071611251200000000054214725 Despacho Despacho 23083010480400000000054214726 Intimação Intimação 23090407324500000000054214727 Manifestação Manifestação 23092120503600000000054214728 Recurso Extraordinário Petição 23102711162500000000054214729 Intimação Intimação 23110111031800000000054214730 Manifestação Manifestação 23120621360400000000054214731 CERTIDÃO CERTIDÃO 24011809295700000000054214732 Decisão Decisão 24032113475700000000054214733 Sistema Sistema 24032209525400000000054215184 Sistema Sistema 24032209530300000000054215185 Manifestação Manifestação 24042220390200000000054215186 REMESSA A DISTRIBUIÇÃO CERTIDÃO 24052013115700000000054215187 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24052210313500000000054215188 Sistema Sistema 24052211032722100000054217535 Despacho Despacho 24052320165962500000054225802 Intimação Intimação 24052320165962500000054225802 Intimação Intimação 24052320165962500000054225802 Intimação Intimação 24052320165962500000054225802 Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença 24062714401568600000055858842 Cumprimento de sentença - Férias Petição 24062714401589700000055858852 Planilha de débitos - Férias Documentos 24062714401605100000055858853 Sistema Sistema 24062714540566600000055859911 Despacho Despacho 24080110231165100000057415416 Intimação Intimação 24080110231165100000057415416 Petição Petição 24092911174657100000060212776 Sistema Sistema 24100410114859300000060502756 -PI, 7 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
21/04/2025 00:59
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 00:59
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 07:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/10/2024 10:11
Conclusos para decisão
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04/10/2024 10:11
Expedição de Certidão.
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29/09/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 14:54
Conclusos para despacho
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27/06/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 14:40
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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11/06/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 15:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/06/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 11:03
Conclusos para despacho
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22/05/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 10:33
Recebidos os autos
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22/05/2024 10:33
Juntada de Petição de despacho
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14/10/2021 05:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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16/04/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 18:06
Conclusos para despacho
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15/04/2021 18:05
Juntada de Certidão
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15/04/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
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13/04/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 11:46
Ato ordinatório praticado
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13/04/2021 11:45
Juntada de Certidão
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12/04/2021 23:27
Juntada de Petição de petição
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15/03/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
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10/03/2021 11:56
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2021 09:49
Conclusos para despacho
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25/02/2021 09:49
Juntada de Certidão
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24/02/2021 21:00
Juntada de Petição de petição
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02/02/2021 21:40
Juntada de Petição de petição
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30/01/2021 00:29
Decorrido prazo de FRANCISCO EUDES ALVES FERREIRA em 29/01/2021 23:59:59.
-
27/11/2020 18:19
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2020 18:18
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2020 11:13
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2020 11:13
Julgado improcedente o pedido
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27/11/2020 01:22
Conclusos para despacho
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27/11/2020 01:21
Juntada de Certidão
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27/11/2020 01:21
Juntada de Certidão
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15/11/2020 04:18
Decorrido prazo de FRANCISCO EUDES ALVES FERREIRA em 21/10/2020 23:59:59.
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01/10/2020 18:35
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2020 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 23:10
Conclusos para despacho
-
30/09/2020 23:10
Juntada de Certidão
-
14/09/2020 12:57
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 09:22
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2020 10:42
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 10:42
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 10:37
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2019 14:14
Conclusos para decisão
-
05/07/2019 14:13
Juntada de Certidão
-
20/06/2019 22:44
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2019 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCO EUDES ALVES FERREIRA em 19/06/2019 23:59:59.
-
22/05/2019 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2019 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2019 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2018 13:02
Conclusos para julgamento
-
19/04/2018 13:01
Juntada de Certidão
-
19/04/2018 12:19
Juntada de Petição de manifestação
-
17/04/2018 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2018 14:19
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2018 00:02
Decorrido prazo de FRANCISCO EUDES ALVES FERREIRA em 12/04/2018 23:59:59.
-
18/03/2018 18:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/03/2018 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2018 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2017 15:59
Conclusos para despacho
-
28/11/2017 15:58
Juntada de Certidão
-
22/11/2017 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2017 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/11/2017 12:05
Expedição de Mandado.
-
31/10/2017 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2017 11:23
Conclusos para despacho
-
02/10/2017 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2017
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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