TJPI - 0829159-13.2021.8.18.0140
1ª instância - Juizado Fazenda Publica - Anexo I
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 13:39
Baixa Definitiva
-
14/07/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 13:38
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
02/07/2025 07:16
Decorrido prazo de MYSSHELEN RIBEIRO CARDOSO em 24/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 10:56
Juntada de Petição de ciência
-
06/06/2025 00:55
Publicado Sentença em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I DA COMARCA DE TERESINA Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0829159-13.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO(S): [Competência dos Juizados Especiais] AUTOR: MYSSHELEN RIBEIRO CARDOSO REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada em desfavor de ente(s) político(s), pelos fatos e fundamentos expostos na inicial.
Dispensado minucioso relatório (art. 38, da Lei nº 9.099/95).
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que a decisão (ID 72993915) declarou a incompetência absoluta do Juízo da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, declinou da competência e determinou a remessa dos autos ao Juizado Especial da Fazenda Pública.
Em seguida, observa-se que o ato ordinatório (ID 74362449) determinou a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar o feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito, quanto as seguintes documentos indispensáveis à propositura da ação: (i) da qualificação das partes, nos termos do art. 319 do Código de Processo Civil, devendo existir compatibilidade entre as informações constantes na exordial e a documentação apresentada; (ii) da procuração, nos termos dos arts. 653 e 654, do Código Civil, devendo conter a indicação do lugar onde foi passada, a qualificação do(s) outorgante(s) e do outorgado(s), assinada de maneira legível, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos (art. 105, CPC 2015); (iii) dos documentos de identificação pessoal(ais) da(s) parte(s) autora(s), devidamente apresentados e de maneira legível com foto visível; (iv) do comprovante de endereço, atualizado dos últimos 90 (noventa) dias, contados do ajuizamento neste juízo, podendo ser contas de água, de energia, de telefone ou boletos bancários, ou outros nos quais conste data de processamento ou postagem pelos Correios; No entanto, consoante certidão (ID 76440386), a parte autora não apresentou manifestação, conforme os termos a seguir: Certifico que transcorreu o prazo da intimação do Ato Ordinatorío (id.74362454), proferida nos autos, sem manifestação da parte requerente, razão porque procedo com a conclusão ao juízo, para as devidas providências.
O referido é verdade e dou fé.
Vê-se, diante dessa questão, a ausência de interesse no prosseguimento da ação, vez que inobservados o prazo estabelecido para manifestação e a diligência a ser cumprida.
Desta forma, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, com fulcro nos arts. 27, da Lei 12.153/2009, e art. 485, VI, do CPC/2015, e com base no Ofício no 007/2016, da Supervisão Geral dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (SGJE).
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95).
P.
R.
I.
C.
Dra.
Maria Célia Lima Lúcio Juíza de Direito Titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de Teresina – PI -
04/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 12:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/05/2025 16:12
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:12
Expedição de .
-
05/05/2025 02:12
Decorrido prazo de MYSSHELEN RIBEIRO CARDOSO em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 23/04/2025.
-
23/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I Rua Governador Tibério Nunes, 309, (Zona Sul), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64001-610 PROCESSO Nº: 0829159-13.2021.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Competência dos Juizados Especiais] AUTOR: MYSSHELEN RIBEIRO CARDOSO REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TERESINA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA FINALIDADE: INTIMAR a parte autora do Ato ordinatório (id 74362449) proferido nos autos.
QUALIFICAÇÃO DA PARTE: MYSSHELEN RIBEIRO CARDOSO Rua Marcos Batista da Silva, 428, - de 111/112 ao fim, Parque Piauí, TIMON - MA - CEP: 65636-600 TERESINA, 21 de abril de 2025.
REGINA CELIS PIRES BARBOSA JECC Teresina Fazenda Pública Anexo I -
21/04/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2025 14:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/04/2025 14:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
18/04/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2025 11:08
Declarada incompetência
-
18/09/2024 10:42
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 19:11
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 16:10
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2023 04:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESINA em 07/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 11:26
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2023 11:31
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 11:34
Audiência Instrução designada para 01/08/2023 09:00 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.
-
13/12/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2022 09:00
Conclusos para decisão
-
17/07/2022 20:40
Decorrido prazo de MYSSHELEN RIBEIRO CARDOSO em 02/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 12:09
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 12:27
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 11:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/02/2022 16:04
Conclusos para decisão
-
19/01/2022 11:15
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2021 12:18
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2021 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESINA em 22/10/2021 23:59.
-
23/10/2021 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESINA em 22/10/2021 23:59.
-
23/10/2021 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESINA em 22/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 14:37
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2021 10:13
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2021 01:35
Decorrido prazo de MYSSHELEN RIBEIRO CARDOSO em 15/09/2021 23:59.
-
29/08/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 09:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/08/2021 16:32
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814157-32.2023.8.18.0140
Antonio Araujo de Sousa
Estado do Piaui
Advogado: Wagner Veloso Martins
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/03/2023 08:22
Processo nº 0805931-84.2022.8.18.0039
Maria de Lourdes Carvalho Vanderlei
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/12/2022 12:02
Processo nº 0805931-84.2022.8.18.0039
Maria de Lourdes Carvalho Vanderlei
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/02/2025 13:33
Processo nº 0802514-45.2022.8.18.0065
Raimunda Maria de Carvalho
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/03/2025 09:52
Processo nº 0802514-45.2022.8.18.0065
Raimunda Maria de Carvalho
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/05/2022 16:30