TJPI - 0801923-35.2024.8.18.0026
1ª instância - 3ª Vara de Campo Maior
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 01:59
Publicado Citação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, s/n, s/n, Parque Zurique, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0801923-35.2024.8.18.0026 CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: FRANCISCA MARIA DE ARAUJO REQUERIDO: ARCANGELA MARIA DA CONCEICAO EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O(a) Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara da Comarca de Campo Maior, Estado do Piauí, Dra.
LARA KALINE SIQUEIRA FURTADO, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) 3ª Vara da Comarca de Campo Maior, com sede na Rua Aldenor Monteiro, s/n, Parque Zurique, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 a ação acima referenciada, proposta por INVENTARIANTE: FRANCISCA MARIA DE ARAUJO em face de ESPÓLIO: ARCANGELA MARIA DA CONCEICAO, ficando por este edital citados, com prazo de 30 (trinta) dias, para os termos do inventário e da partilha, eventuais interessados incertos ou desconhecidos, na forma do art. 259, III, e art. 626, §1º do CPC, para que, querendo, se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do decurso do prazo editalício.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de CAMPO MAIOR, Estado do Piauí, aos 28 de maio de 2025 (28/05/2025).
Eu, MARILIA ANDRADE PAZ MORAES, digitei.
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Comarca de Campo Maior -
01/07/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 08:49
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2025 11:55
Juntada de Petição de manifestação
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28/05/2025 13:24
Expedição de Edital.
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28/05/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 08:57
Juntada de Petição de manifestação
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22/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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22/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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21/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, s/n, s/n, Parque Zurique, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0801923-35.2024.8.18.0026 CLASSE: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: FRANCISCA MARIA DE ARAUJOREQUERIDO: ARCANGELA MARIA DA CONCEICAO DESPACHO Trata-se de arrolamento sumário promovido por FRANCISCA MARIA DE ARAÚJO no intuito de formalizar a sucessão causa mortis de ARCÂNGELA MARIA DA CONCEIÇÃO, em seu benefício.
Há comprovação do óbito (ID55629702-pág.01), da relação entre o Autor e o(a) falecido(a) (ID57016946) e do pedido de gratuidade judiciária.
Além disso, é informado que a falecida tem outros herdeiros, mas que estes renunciam sua cota parte da herança em favor da parte autora, o que já foi formalizado nos autos (ID71410639, ID71410640, ID71410642, ID71411345, ID71411346 e ID71411347), sendo possível o trâmite pelo rito requerido (art. 660 do CPC).
A petição inicial, assinada por advogado(a) habilitado(s) sucessor, declara os títulos dos herdeiros (cuja qualificação é comprovada documentalmente, ID57016946) e os bens do espólio, aos quais foi atribuído valor, tudo na forma do art. 660, II e III, do CPC, e do art. 2015 do CC.
Diante disso, nomeio como inventariante a herdeira, FRANCISCA MARIA DE ARAÚJO, dispensada a lavratura de termo (art. 664 do CPC).
Intime-se o(a) inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Juntar certidão de matrícula ou transcrição atualizada, uma vez que o documento acostado ao ID55629715 foi expedido há mais de 10 (dez) anos, e certidão negativa de IPTU; Por medida de cautela, determino a publicação de edital de citação de interessados incertos ou desconhecidos, na forma do art. 259, III, do CPC, com prazo de 30 dias, a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico e na ferramenta nacional de publicação de atos judiciários elaborada pelo CNJ (se disponível).
Intimem-se as Fazendas Municipal, Estadual e Federal, para que tomem conhecimento desta causa e adotem as providências que entenderem cabíveis, ressalvado o disposto no art. 662 do CPC.
Nos termos do Provimento Conjunto Nº 37/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, que instituiu o Juízo 100% Digital no âmbito do Poder Judiciário do Piauí, intime(m)-se a(s) parte(s) para que, em 10 (dez) dias, informem se desejam aderir ao fluxo integralmente digital do processo, ciente(s) de que o silêncio, após duas intimações, implicará aceitação tácita (art.3º, §6º, Provimento Conjunto nº 37/2021).
Para a hipótese de adesão ao fluxo integralmente digital, as partes deverão fornecer, juntamente com seus Advogados/Defensores, e-mail e número de celular (com whatsapp) (art.5º, Provimento Conjunto nº 37/2021).
Quanto ao pedido de gratuidade judiciária, será apreciado após a juntada dos documentos mencionados acima.
Expedientes e comunicações necessárias.
CAMPO MAIOR-PI, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara da Comarca de Campo Maior -
18/04/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2025 11:37
Outras Decisões
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24/02/2025 13:35
Expedição de Carta rogatória.
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17/02/2025 12:54
Conclusos para despacho
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17/02/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 03:05
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DE ARAUJO em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 10:38
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 10:34
Conclusos para despacho
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10/10/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 10:42
Juntada de Certidão
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18/09/2024 11:10
Juntada de Certidão
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16/09/2024 12:21
Expedição de Informações.
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16/09/2024 12:15
Juntada de Certidão
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09/09/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 13:11
Outras Decisões
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09/09/2024 13:11
Recebida a emenda à inicial
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29/05/2024 13:55
Conclusos para despacho
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29/05/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 10:34
Juntada de Petição de manifestação
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22/04/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 14:51
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2024 22:31
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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11/04/2024 16:25
Conclusos para despacho
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11/04/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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